Crime e violência: veja as propostas de Renan na íntegra
SBT News detalha o programa de governo dos presidenciáveis
SBT News
Partido de Renan Santos diz que vai pedir cassação de Flávio Bolsonaro | Cauê Del Valle | MBL
Síntese da política de segurança pública — Pág 6
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
"Em seguida, em 'Prendeu, Matou?', discorremos sobre nossa política de segurança pública, com ênfase na aplicação do Direito Penal do Inimigo como arcabouço legal que permitirá o desmonte do crime organizado e o fim dos crimes de rua. Complementam essa frente a decretação de um estado de defesa e um rol de medidas que aumentam penas, alteram o ciclo das polícias e modificam o ingresso na carreira policial."
Cooperação regional contra o tráfico internacional — Pág 7
"Nosso porte nos recomenda a ser o árbitro do Sul Global e a auxiliar nossas nações irmãs da América Latina no combate ao tráfico internacional."
Atuação das forças de segurança — Pág 12
"Nesse contexto, surgiu o lema 'Prendeu, Matou', que dá título ao presente capítulo. Naturalmente, não consiste em prender e matar os criminosos, mas simplesmente em permitir que as forças de segurança tratem como inimigos aqueles que ameaçam a segurança dos cidadãos e a soberania do Estado Brasileiro. Policiais devem capturar todos os líderes desses grupos anômalos e, quando houver perigo ou resistência, neutralizá-los da maneira mais eficiente."
Direito Penal do Inimigo — Pág 12
"Na contramão do garantismo penal, o governo da Missão vai declarar no primeiro dia de mandato uma grande Guerra ao Crime, visando à adoção imediata do Direito Penal do Inimigo (DPI) como framework jurídico para o combate ao crime organizado no Brasil. Essa doutrina, formulada pelo jurista alemão Günter Jakobs, distingue entre dois regimes penais: o direito penal do cidadão, que preserva garantias plenas, e o direito penal do inimigo, que aplica medidas preventivas e penas desproporcionais àqueles que demonstram não aceitar o pacto social mediante participação duradoura em organizações criminosas."
Estado de Defesa e Lei Antifacção — Pág 12
"A implementação prática do DPI no Brasil se daria por sucessivos decretos de Estado de Defesa em áreas sob comando das facções para realização de operações de retomada territorial, que seriam em seguida amparadas por uma Lei Antifacção que determinaria: o poder da polícia de peticionar o banimento judicial de organizações criminosas mediante dossiês comprobatórios; a proibição de símbolos e atuação coordenada de membros dessas organizações; a dissolução de entidades públicas ou privadas infiltradas pelo crime organizado; a retirada de direitos políticos, civis e a restrição de liberdade de locomoção para indivíduos comprovadamente associados às facções classificadas; a concentração de competência em tribunais especializados com magistrados selecionados por critérios técnicos rigorosos e dotados de proteção especial; a inversão do ônus da prova no confisco de bens, presumindo ilicitude até comprovação contrária por membros de facções."
Enquadramento de integrantes de facções — Pág 12
"Esses mecanismos são apresentados como compatíveis com a Constituição Federal de 1988, sustentando-se que a distinção não violaria a dignidade humana ou a igualdade, pois todos permaneceriam sujeitos a processos legais; a diferença residiria unicamente na conduta criminal comprovada, análoga à diferença entre condenados e absolvidos. Em outras palavras, todo faccionado, meramente por afiliar-se a uma facção, já estaria incorrendo em crime, na medida em que seu grupo atenta contra o Estado Democrático de Direito."
Mudanças processuais, GAECO e federalização — Pág 12 e 13
"Para garantir a aplicação efetiva dessas medidas diante da resistência institucional esperada, propomos um desenho processual estratégico que inclua: recursos sem efeito suspensivo automático; prazos exíguos improrrogáveis (30 dias em primeira instância, 60 em tribunais); criação de uma Comissão Nacional de Classificação composta por agências federais com poder administrativo imediato, instituição de um Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) com estrutura colegiada no Ministério Público; proteção jurídica robusta de agentes públicos; a federalização de todos os casos relacionados a facções criminosas; intervenção federal em estados com controle territorial faccional, e emprego das Forças Armadas via Garantia da Lei e da Ordem (GLO) com autorização para uso de força pesada em territórios classificados como dominados."
Portos, aeroportos, fronteiras e asfixia financeira — Pág 13
"Para que esse arcabouço jurídico encontre tradução operacional, propomos um conjunto integrado de medidas de combate ao tráfico e ao crime de rua. No primeiro front, vamos reconquistar o controle estatal sobre portos, aeroportos e fronteiras secas com scanners tridimensionais e inteligência integrada; implementar sistemas de monitoramento aéreo, espacial e amazônico; e apertar os mecanismos de asfixia financeira que cortam o oxigênio econômico das facções."
Superpresídios de segurança máxima — Pág 13
"As lideranças condenadas serão deslocadas a superpresídios de segurança máxima em regiões remotas, no modelo do CECOT salvadorenho, equipados com blindagem eletromagnética e biometria contínua, neutralizando o comando das facções a partir do cárcere."
Drones, reconhecimento facial e dados genéticos — Pág 13
"No segundo front, contra a criminalidade urbana cotidiana, vamos utilizar mudanças penais e implementação de tecnologia de ponta. Um novo sistema de drones e totens de denúncia transformará a reação ao crime em prevenção, com patrulhamento autônomo e reconhecimento facial em tempo real, integrado ao uso de dados genéticos e identificação facial para a resolução de crimes hediondos."
Reincidência e roubo de eletrônicos — Pág 13
"Leis específicas deverão endereçar a reincidência e os roubos de eletrônicos, aumentando penas e criando efeitos dissuasivos para os crimes que mais aterrorizam o brasileiro comum."
GLO e Estado de Defesa contra facções — Pág 13
"Sobretudo, desde o primeiro dia do governo, estaremos em campanha contra o crime organizado, utilizando os mecanismos da GLO e do Estado de Defesa para romper o controle territorial das facções. Os resultados serão massivamente divulgados e farão parte de uma campanha nacional de mobilização popular contra as facções: um grande evento de refundação nacional que dê a todo brasileiro um propósito profundo: expulsar essa escória do seu país e retomar a soberania sobre a integridade do nosso território. Vencer a guerra contra o crime será nossa maior missão."
Cláusula Antimáfia — Pág. 18
"Inspirada na legislação italiana, a lei permitirá ao STJ decretar a dissolução imediata de administrações capturadas pelo crime organizado ou milícias. Nesses casos, o mandato eletivo é extinto e o município passa a ser gerido por uma comissão extraordinária federal por até 24 meses, quebrando o nexo entre o poder político local e as facções criminosas."
Militarização de escolas em áreas violentas — Pág. 32
"Transformação das escolas em situação crítica, de acordo com o sistema das escolas civis-militares, buscando exemplo no que dá certo no Brasil e em El Salvador. A militarização das escolas deve ser vista como uma medida provisória, a fim de estancar a violência endêmica, em especial nas regiões com alta criminalidade no entorno."
Segurança integrada em áreas reurbanizadas — Pág. 36
"Em nosso plano de governo também propomos soluções inovadoras para desafios urbanos estruturais. A estratégia de ZEEs para Reurbanização e Desfavelização combate simultaneamente o déficit habitacional de cerca de cerca [sic] de 6 milhões de unidades e a informalidade habitacional e do trabalho por meio de: desenvolvimento vertical de uso misto; integração vertical de cadeias produtivas locais; governança articulada com segurança integrada; fundos de retenção de riqueza nas comunidades.
O processo ocorre em quatro fases sequenciais: segurança inicial, limpeza urbana, infraestrutura básica e implementação da ZEE, inspirando-se em experiências distintas: Shenzhen, a reurbanização do porto de Londres (London Docklands) e o complexo de Tanger Med (Marrocos)."
Financiamento da segurança pública Pág. 39
Utilização do retorno financeiro da exploração das terras raras para ajudar a financiar o conjunto de projetos descrito neste livro e nos fascículos anteriores, a exemplo da modernização da nossa infraestrutura, do aumento de investimento em segurança pública, da melhoria do sistema de saúde (SUS), entre vários outros projetos de alcance estratégico.
Guerra contra o Tráfico Pág. 45
"Proposta sobre a Guerra contra o Tráfico redefine esse combate como questão de segurança nacional de nível militar, não simplesmente policial, exigindo um Pacto Interamericano contra o crime organizado, liderado pelo Brasil e ancorado na Convenção de Palermo e na OEA, com um Centro de Operações Central na América Latina e um tribunal internacional especializado em criminalidade transnacional. Essas duas propostas, que visam a projeção externa e recuperação interna, são complementares. Como deveria ser claro, o Brasil não pode liderar o Sul Global enquanto narcotraficantes controlam cidades e fronteiras."
Retomada de territórios dominados pelo crime Pág. 46
"Proposta de retomada territorial, literalmente ‘Tomemos as Cidades’, por meio de institucionalização da segurança pública, modernização institucional e uma estratégia de presença estatal em regiões onde o crime organizado domina, reduzindo gradualmente os espaços controlados por narcotraficantes."
Desfavelização após a retomada territorial Pág. 49
"A desfavelização só é possível como projeto sucessivo à retomada territorial pela Guerra ao Crime, tratada no capítulo 'Prendeu, Matou?'. Juntas, essas duas frentes formam a base material para a refundação civilizacional do país. Acabar com a favela é precondição para que o Brasil deixe de ser um país dividido entre lei e ausência de lei, entre cidade e periferia, entre cidadão e morador sem documento."
Crime e violência: veja as propostas de Renan na íntegraSBT News detalha o programa de governo dos presidenciáveisEleições2026-08-31T09:00:00.000ZSíntese da política de segurança pública — Pág 6 "Em seguida, em 'Prendeu, Matou?', discorremos sobre nossa política de segurança pública, com ênfase na aplicação do Direito Penal do Inimigo como arcabouço legal que permitirá o desmonte do crime organizado e o fim dos crimes de rua. Complementam essa frente a decretação de um estado de defesa e um rol de medidas que aumentam penas, alteram o ciclo das polícias e modificam o ingresso na carreira policial." Cooperação regional contra o tráfico internacional — Pág 7 "Nosso porte nos recomenda a ser o árbitro do Sul Global e a auxiliar nossas nações irmãs da América Latina no combate ao tráfico internacional." Atuação das forças de segurança — Pág 12 "Nesse contexto, surgiu o lema 'Prendeu, Matou', que dá título ao presente capítulo. Naturalmente, não consiste em prender e matar os criminosos, mas simplesmente em permitir que as forças de segurança tratem como inimigos aqueles que ameaçam a segurança dos cidadãos e a soberania do Estado Brasileiro. Policiais devem capturar todos os líderes desses grupos anômalos e, quando houver perigo ou resistência, neutralizá-los da maneira mais eficiente." Direito Penal do Inimigo — Pág 12 "Na contramão do garantismo penal, o governo da Missão vai declarar no primeiro dia de mandato uma grande Guerra ao Crime, visando à adoção imediata do Direito Penal do Inimigo (DPI) como framework jurídico para o combate ao crime organizado no Brasil. Essa doutrina, formulada pelo jurista alemão Günter Jakobs, distingue entre dois regimes penais: o direito penal do cidadão, que preserva garantias plenas, e o direito penal do inimigo, que aplica medidas preventivas e penas desproporcionais àqueles que demonstram não aceitar o pacto social mediante participação duradoura em organizações criminosas." Estado de Defesa e Lei Antifacção — Pág 12 "A implementação prática do DPI no Brasil se daria por sucessivos decretos de Estado de Defesa em áreas sob comando das facções para realização de operações de retomada territorial, que seriam em seguida amparadas por uma Lei Antifacção que determinaria: o poder da polícia de peticionar o banimento judicial de organizações criminosas mediante dossiês comprobatórios; a proibição de símbolos e atuação coordenada de membros dessas organizações; a dissolução de entidades públicas ou privadas infiltradas pelo crime organizado; a retirada de direitos políticos, civis e a restrição de liberdade de locomoção para indivíduos comprovadamente associados às facções classificadas; a concentração de competência em tribunais especializados com magistrados selecionados por critérios técnicos rigorosos e dotados de proteção especial; a inversão do ônus da prova no confisco de bens, presumindo ilicitude até comprovação contrária por membros de facções." Enquadramento de integrantes de facções — Pág 12 "Esses mecanismos são apresentados como compatíveis com a Constituição Federal de 1988, sustentando-se que a distinção não violaria a dignidade humana ou a igualdade, pois todos permaneceriam sujeitos a processos legais; a diferença residiria unicamente na conduta criminal comprovada, análoga à diferença entre condenados e absolvidos. Em outras palavras, todo faccionado, meramente por afiliar-se a uma facção, já estaria incorrendo em crime, na medida em que seu grupo atenta contra o Estado Democrático de Direito." Mudanças processuais, GAECO e federalização — Pág 12 e 13 "Para garantir a aplicação efetiva dessas medidas diante da resistência institucional esperada, propomos um desenho processual estratégico que inclua: recursos sem efeito suspensivo automático; prazos exíguos improrrogáveis (30 dias em primeira instância, 60 em tribunais); criação de uma Comissão Nacional de Classificação composta por agências federais com poder administrativo imediato, instituição de um Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) com estrutura colegiada no Ministério Público; proteção jurídica robusta de agentes públicos; a federalização de todos os casos relacionados a facções criminosas; intervenção federal em estados com controle territorial faccional, e emprego das Forças Armadas via Garantia da Lei e da Ordem (GLO) com autorização para uso de força pesada em territórios classificados como dominados." Portos, aeroportos, fronteiras e asfixia financeira — Pág 13 "Para que esse arcabouço jurídico encontre tradução operacional, propomos um conjunto integrado de medidas de combate ao tráfico e ao crime de rua. No primeiro front, vamos reconquistar o controle estatal sobre portos, aeroportos e fronteiras secas com scanners tridimensionais e inteligência integrada; implementar sistemas de monitoramento aéreo, espacial e amazônico; e apertar os mecanismos de asfixia financeira que cortam o oxigênio econômico das facções." Superpresídios de segurança máxima — Pág 13 "As lideranças condenadas serão deslocadas a superpresídios de segurança máxima em regiões remotas, no modelo do CECOT salvadorenho, equipados com blindagem eletromagnética e biometria contínua, neutralizando o comando das facções a partir do cárcere." Drones, reconhecimento facial e dados genéticos — Pág 13 "No segundo front, contra a criminalidade urbana cotidiana, vamos utilizar mudanças penais e implementação de tecnologia de ponta. Um novo sistema de drones e totens de denúncia transformará a reação ao crime em prevenção, com patrulhamento autônomo e reconhecimento facial em tempo real, integrado ao uso de dados genéticos e identificação facial para a resolução de crimes hediondos." Reincidência e roubo de eletrônicos — Pág 13 "Leis específicas deverão endereçar a reincidência e os roubos de eletrônicos, aumentando penas e criando efeitos dissuasivos para os crimes que mais aterrorizam o brasileiro comum." GLO e Estado de Defesa contra facções — Pág 13 "Sobretudo, desde o primeiro dia do governo, estaremos em campanha contra o crime organizado, utilizando os mecanismos da GLO e do Estado de Defesa para romper o controle territorial das facções. Os resultados serão massivamente divulgados e farão parte de uma campanha nacional de mobilização popular contra as facções: um grande evento de refundação nacional que dê a todo brasileiro um propósito profundo: expulsar essa escória do seu país e retomar a soberania sobre a integridade do nosso território. Vencer a guerra contra o crime será nossa maior missão." Cláusula Antimáfia — Pág. 18 "Inspirada na legislação italiana, a lei permitirá ao STJ decretar a dissolução imediata de administrações capturadas pelo crime organizado ou milícias. Nesses casos, o mandato eletivo é extinto e o município passa a ser gerido por uma comissão extraordinária federal por até 24 meses, quebrando o nexo entre o poder político local e as facções criminosas." Militarização de escolas em áreas violentas — Pág. 32 "Transformação das escolas em situação crítica, de acordo com o sistema das escolas civis-militares, buscando exemplo no que dá certo no Brasil e em El Salvador. A militarização das escolas deve ser vista como uma medida provisória, a fim de estancar a violência endêmica, em especial nas regiões com alta criminalidade no entorno." Segurança integrada em áreas reurbanizadas — Pág. 36 "Em nosso plano de governo também propomos soluções inovadoras para desafios urbanos estruturais. A estratégia de ZEEs para Reurbanização e Desfavelização combate simultaneamente o déficit habitacional de cerca de cerca [sic] de 6 milhões de unidades e a informalidade habitacional e do trabalho por meio de: desenvolvimento vertical de uso misto; integração vertical de cadeias produtivas locais; governança articulada com segurança integrada; fundos de retenção de riqueza nas comunidades. O processo ocorre em quatro fases sequenciais: segurança inicial, limpeza urbana, infraestrutura básica e implementação da ZEE, inspirando-se em experiências distintas: Shenzhen, a reurbanização do porto de Londres (London Docklands) e o complexo de Tanger Med (Marrocos)." Financiamento da segurança pública Pág. 39 Utilização do retorno financeiro da exploração das terras raras para ajudar a financiar o conjunto de projetos descrito neste livro e nos fascículos anteriores, a exemplo da modernização da nossa infraestrutura, do aumento de investimento em segurança pública, da melhoria do sistema de saúde (SUS), entre vários outros projetos de alcance estratégico. Guerra contra o Tráfico Pág. 45 "Proposta sobre a Guerra contra o Tráfico redefine esse combate como questão de segurança nacional de nível militar, não simplesmente policial, exigindo um Pacto Interamericano contra o crime organizado, liderado pelo Brasil e ancorado na Convenção de Palermo e na OEA, com um Centro de Operações Central na América Latina e um tribunal internacional especializado em criminalidade transnacional. Essas duas propostas, que visam a projeção externa e recuperação interna, são complementares. Como deveria ser claro, o Brasil não pode liderar o Sul Global enquanto narcotraficantes controlam cidades e fronteiras." Retomada de territórios dominados pelo crime Pág. 46 "Proposta de retomada territorial, literalmente ‘Tomemos as Cidades’, por meio de institucionalização da segurança pública, modernização institucional e uma estratégia de presença estatal em regiões onde o crime organizado domina, reduzindo gradualmente os espaços controlados por narcotraficantes." Desfavelização após a retomada territorial Pág. 49 "A desfavelização só é possível como projeto sucessivo à retomada territorial pela Guerra ao Crime, tratada no capítulo 'Prendeu, Matou?'. Juntas, essas duas frentes formam a base material para a refundação civilizacional do país. Acabar com a favela é precondição para que o Brasil deixe de ser um país dividido entre lei e ausência de lei, entre cidade e periferia, entre cidadão e morador sem documento."São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/crime-e-violencia-veja-as-propostas-de-renan-na-integra