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Congresso

CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas no Supremo

Proposta altera regras também para pedidos de vista; ela seguirá agora para deliberação do plenário

Imagem da noticia CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas no Supremo
Davi Alcolumbre conversa na CCJ (Pedro França/Agência Senado)
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta 4ª feira (4.out), por unanimidade, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos tribunais superiores. O texto, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), seguirá agora para deliberação do plenário da Casa.

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A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

Ainda conforme o texto, no caso de pedido feito durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, poderá ser concedida decisão monocrática em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável. Entretanto, o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias depois da retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas, ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficam submetidas a essas regras, pela PEC.

Ainda de acordo com o texto, quando forem proferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem o descumprimento de preceito fundamental, fica estabelecido um prazo de até seis meses para julgamento do mérito da ação. Passado ele, o processo terá prioridade na pauta sobre os demais.

Em relação aos pedidos de vista, a PEC estabelece que devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo, este de três meses, pode ser concedido coletivamente. Passado os períodos, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. As mesmas regras são aplicadas ao controle de constitucionalidade estadual.

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