Brasil

Vicaricídio: Senado aprova projeto que torna crime matar familiares para punir mulheres

Proposta prevê pena de até 40 anos de prisão e classifica o crime como hediondo

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Vicaricídio: crime será caracterizado pelo assassinato de pessoas próximas da mulher com obejtivo de puni-la | Reprodução

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que cria o crime de “vicaricídio”, caracterizado pelo assassinato de pessoas próximas da mulher, como filhos, pais, dependentes ou enteados, com a intenção de puni-la, causar dor ou exercer controle. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A proposta original, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovada na Câmara na semana passada, altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) propôs alterar o texto original e transformar o chamado “homicídio vicário” em crime autônomo, com tipificação própria, seguindo o modelo adotado com o feminicídio, que ganhou classificação específica em 2024.

Na avaliação da senadora, trata-se de uma brutalidade que, por enquanto, a legislação deixa sem resposta adequada. Para ela, a criação do novo tipo penal é uma resposta necessária, pois o Estado tem o dever de punir e erradicar a violência contra a mulher.

“A resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta, inclusive quanto à classificação enquanto crime hediondo”, destaca a senadora.

Pena de até 40 anos

O projeto estabelece pena de 20 a 40 anos de prisão e classificação como crime hediondo, o que implica regras mais rígidas. Segundo a proposta, a pena pode aumentar em até um terço em algumas situações, como:

  • Quando o crime é cometido na presença da mulher.
  • Quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
  • Em casos de descumprimento de medida protetiva.

O projeto segue agora para sanção presidencial. Se aprovado, o vicaricídio passará a integrar oficialmente o Código Penal brasileiro.

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