União deve elaborar plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia
Determinação de providências a serem tomadas pelo Poder Público foi feita pelo STF
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Samir Mello
21/03/2024, 01:03 • Atualizado em 21/03/2024, 01:03
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União apresente um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas. A decisão, tomada de forma unânime, ressalta que o planejamento deve ser apresentado em 90 dias. Os processos integram a chamada “pauta verde”.
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A Suprema Corte negou pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica, mas reconheceu a necessidade de implementação de medidas para o cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Entre as medidas que deverão ser implementada estão a elaboração de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para o processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Fundo Social
O plenário também não acolheu a proposta do relator para que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010. O instrumento, que tem como fonte de custeio recursos do pré-sal, tem como objetivo a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.
O ministro Flávio Dino entendeu que a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas, mas a fixação de prazos e percentuais entra em área de atuação do Executivo e do Legislativo.
União deve elaborar plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na AmazôniaDeterminação de providências a serem tomadas pelo Poder Público foi feita pelo STF
Brasil2024-03-21T01:03:04.024ZO Supremo Tribunal Federal () determinou que a União apresente um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas. A decisão, tomada de forma unânime, ressalta que o planejamento deve ser apresentado em 90 dias. Os processos integram a chamada “pauta verde”. A Suprema Corte negou pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica, mas reconheceu a necessidade de implementação de medidas para o cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entre as medidas que deverão ser implementada estão a elaboração de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para o processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Fundo Social O plenário também não acolheu a proposta do relator para que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010. O instrumento, que tem como fonte de custeio recursos do pré-sal, tem como objetivo a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas. O ministro Flávio Dino entendeu que a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas, mas a fixação de prazos e percentuais entra em área de atuação do Executivo e do Legislativo.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/uniao-deve-elaborar-plano-de-prevencao-e-combate-a-incendios-no-pantanal-e-na-amazonia
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