Tese que descriminalizou porte de maconha é usada pela primeira vez em decisão do STJ
Sexta Turma entendeu que o caso de um homem flagrado com 23g da planta, sem outros elementos que pudessem caracterizar tráfico, se encaixa em consumo pessoal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de maconha, de até 40 gramas, fixada em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Sexta Turma entendeu que o caso de um homem flagrado com 23 gramas da planta, sem dispor de outros elementos que pudessem caracterizar tráfico de drogas, se encaixa em consumo pessoal.
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A decisão colegiada foi proferida na última quarta-feira (14), mas o sistema do STJ só havia registrado as decisões individuais dos ministros.
Por unanimidade, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro e pelos desembargadores Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo.
Agora, os autos foram enviados ao Juizado Especial Criminal para apurar se cabe alguma medida administrativa.
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Decisões monocráticas
Antes da decisão colegiada, o STJ já havia aplicado a tese do Supremo em decisões monocráticas.
No mês passado, no dia 16, o ministro Sebastião Reis Júnior cassou um acórdão de segunda instância para que o juízo de primeiro grau verifique a possibilidade de classificar como ato infracional a conduta antes entendida como ato infracional análogo ao tráfico sobre o caso de um adolescente.