Reforma tributária: Receita suspende multa por falta de CBS e IBS em notas
Durante os três primeiros meses de 2026, as notas fiscais emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas e as empresas não sofrerão sanções


Exame.com
Empresas e microempreendedores terão um prazo de três meses, sem multas ou penalidades, para se adaptar às exigências da reforma tributária nas notas fiscais eletrônicas.
A decisão foi anunciada nesta terça-feira (23) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em ato conjunto que integra a fase de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
A medida vale para o preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Durante esse período inicial, as notas fiscais emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas e as empresas não sofrerão sanções.
Segundo o ato, o prazo de adaptação será contado a partir da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, ainda pendentes de divulgação. Até o primeiro dia do quarto mês seguinte a essa publicação:
- não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS;
- o requisito para dispensa de recolhimento dos tributos será considerado cumprido;
- a apuração de 2026 será apenas informativa, sem efeitos financeiros.
A Receita explicou que, caso os regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade passa a valer em 1º de maio; se a publicação ocorrer em fevereiro, começa em 1º de junho.
Regulamentação está pendente da sanção de projeto de lei
O governo prevê que os regulamentos só sejam publicados no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que compõe a segunda fase da regulamentação da reforma.
O texto foi aprovado pela Câmara no dia 16 e liberado pelo Congresso em 19 de dezembro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 15 dias úteis para sancionar a proposta.
2026 será fase educativa, sem recolhimento efetivo de tributos
A Receita e o CGIBS reforçaram que 2026 será um ano com foco educativo, voltado à orientação, simulações e validação dos sistemas. Durante esse período:
- não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
- os valores destacados nas notas fiscais serão apenas para simulação;
- a alíquota simbólica será de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
- os valores destacados serão deduzidos dos tributos atuais sobre o consumo.
“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informou a Receita.
Documentos fiscais eletrônicos seguirão sendo utilizados
A emissão dos tributos usará os atuais documentos fiscais eletrônicos, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Também estão previstos novos documentos:
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Normas específicas serão editadas para operações de importação e exportação.
Nova plataforma vai unificar sistema tributário do consumo
Parte central da reforma tributária, a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional também avança. Em fase de testes, o sistema será usado para operacionalizar a cobrança da CBS e do IBS.
Durante 2026, o sistema funcionará sem arrecadação efetiva. A partir de 2027, começa a extinção de PIS e Cofins, com entrada progressiva da CBS. Já a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.
De acordo com a Receita, a substituição será gradual, com apoio técnico e cooperação entre entes federativos, para minimizar impactos sobre a economia e sobre a rotina fiscal das empresas.









