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Trabalha na véspera de Natal? Veja se dia 24 é considerado feriado e o que diz a lei

Tradição cultural faz com que muitos trabalhadores associem o 24 de dezembro a possível folga

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Natal | Reprodução/Pixabay
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A véspera de Natal, celebrada nesta quarta-feira, 24 de dezembro, costuma gerar dúvidas entre trabalhadores sobre a obrigatoriedade do expediente. Apesar da tradição cultural e das confraternizações familiares, a data não é considerada feriado nacional no Brasil, segundo a legislação trabalhista.

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De acordo com o calendário oficial, apenas o Natal, dia 25 de dezembro, é feriado nacional. Por isso, não há impedimento legal para que empresas públicas ou privadas mantenham o funcionamento normal no dia 24.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê regras específicas para a véspera de Natal. Assim, a liberação dos funcionários ou a redução da jornada depende exclusivamente da decisão do empregador, salvo quando houver acordo coletivo, convenção sindical ou política interna da empresa determinando condições diferentes.

No setor público, estados e municípios podem decretar ponto facultativo no dia 24. Essa medida, no entanto, vale apenas para órgãos governamentais e não se aplica automaticamente à iniciativa privada.

E se trabalhar no dia 25?

Caso o trabalhador seja escalado para atuar no dia 25 de dezembro, o serviço deve seguir as regras previstas para feriados. Isso inclui pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme determina a legislação ou acordos coletivos da categoria.

A folga vai depender dos acordos entre empregador e empregado. O artigo 70 da CLT proíbe atividades profissionais durante feriados nacionais, mas a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. Na ausência de sindicato, o acordo é feito diretamente com o funcionário.

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