STF muda entendimento sobre “revisão da vida toda” nas aposentadorias
Suprema Corte decidiu, por maioria, que declaração de constitucionalidade da regra de transição impossibilita que assegurado possa optar pelo regime mais favorável
Samir Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o seu posicionamento de dezembro de 2022 e, por maioria (7 votos a 4), invalidou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
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Anteriormente, a Suprema Corte havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Ou seja, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os seus rendimentos.
Com a decisão atual, o pagamento da aposentadoria poderá seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito de escolha à regra que seja mais benéfica ao trabalhador.
O fator previdenciário determina que para aqueles que contribuíram com a Previdência Social até o dia anterior da data de publicação da Lei de Benefício da Previdência, publicada em 26 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria levará em conta a média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do que foi contribuído desde julho de 1994, lançamento do plano real.