STF julgará se homens em casal homoafetivo podem ter mesma licença-maternidade dada a mães
Segundo o STF, o julgamento tem como base o princípio constitucional da isonomia, quando todos são iguais perante a lei

Antonio Souza
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (23) que irá julgar se dois pais que formam uma família homoafetiva podem ter direito a mesma licença que hoje é dada às mães após o nascimento ou adoção de um filho.
Segundo o STF, o julgamento é com base no princípio constitucional da isonomia (todos são iguais perante a lei).
A decisão gira em torno de um recurso apresentado por um servidor público de São Paulo, que teve o pedido negado pela Justiça estadual.
O homem pediu uma licença mais longa para cuidar do bebê, como a que é dada às mães, mas a Justiça negou, dizendo que a lei não prevê esse tipo de licença para pais. Agora, o STF vai analisar se essa regra é justa.
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O ministro Edson Fachin lembrou que o Tribunal já permitiu que pais que criam filhos sozinhos tenham direito à licença-maternidade. O magistrado também reconheceu que, em casais formados por duas mulheres, as mães podem escolher quem vai tirar a licença.
O órgão confirmou que votação ainda não tem data marcada.









