STF invalida decreto estadual que acaba com punições por desobediência de presos
Medida do Rio Grande do Sul trata de direito penal, tema que é de competência da União
Yumi Kuwano
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um trecho de um decreto estadual do Rio Grande do Sul que determinava, em casos de falta disciplinar — quando há desobediência às normas estabelecidas —, que o preso não pode mais ser punido caso não seja aberto um procedimento disciplinar no prazo de 30 dias após o conhecimento da infração.
Por unanimidade, o plenário do STF decidiu que a regra violou competência privativa da União, a quem cabe legislar sobre direito penal.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4979, argumentou que apesar de a Lei de Execução Penal (LEP) não ter tratado do tema, o governo gaúcho extrapolou sua competência e que a jurisprudência do STF é de que, nesses casos, deve ser aplicado o prazo de três anos previsto no Código Penal.
De acordo com o decreto suspenso, o procedimento teria duração de 60 dias, prorrogáveis por mais 30. Não cumpridos esses prazos, a possibilidade de punir se extinguiria.
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O relator, ministro Nunes Marques, observou que esse prazo está relacionado à progressão ou à regressão do regime, portanto é de natureza penal, e interfere diretamente na execução da pena. Por isso, apenas a União pode decidir sobre o tema.