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Robinho: STF retoma julgamento sobre pedidos de liberdade do ex-jogador nesta sexta (15)

Supremo vai analisar pedido da defesa que questiona a validação da pena determinada pela Justiça da Itália

Robinho: STF retoma julgamento sobre pedidos de liberdade do ex-jogador nesta sexta (15)
Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo em uma boate de Milão, na Itália, em 2013 | Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (15), o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho. A análise dos habeas corpus começou em setembro, no plenário virtual, mas foi interrompida por um pedido de vista (quando um magistrado suspende o julgamento para analisar melhor o caso) do ministro Gilmar Mendes.

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O relator dos pedidos da defesa de Robinho no STF, o ministro Luiz Fux, votou pela rejeição dos pedidos em setembro deste ano. Ele entendeu que não houve ilegalidade na decisão do STJ. Edson Fachin acompanhou o voto. O placar, até o momento, é de 2 a 0.

O caso volta ao plenário virtual do Supremo às 11h desta sexta. Os ministros têm até as 22h59 do dia 26 de novembro para depositar os seus votos. Caso algum ministro solicite, o pedido pode ser analisado em uma sessão presencial.

A decisão do STF poderá manter a prisão do ex-atacante, condenado por estupro coletivo na Itália, ou conceder liberdade provisória a ele enquanto os trâmites sobre a transferência da condenação estão em andamento.

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Jogador cumpre pena no Brasil

Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o ex-jogador Robinho deveria cumprir, no Brasil, a pena que recebeu, na Itália, de nove anos de prisão por estupro coletivo e decidiu, pelo placar de 9 a 2, pela homologação. Ele passou a cumprir a pena em 21 de março. Atualmente, o ex-atacante está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, conhecida como "presídio dos famosos".

Os advogados de Robinho acionaram o STF com dois pedidos de habeas corpus (liberdade), um deles apresentado logo após a decisão do STJ. Eles querem que o ex-jogador fique em liberdade até o esgotamento de todos os recursos possíveis. Os questionamentos da defesa são:

  • a inconstitucionalidade da validação da condenação da Justiça da Itália;
  • o STJ teria ordenado a prisão de Robinho com questões processuais pendentes, ou seja, sem analisar todos os recursos contra a decisão que permitiu a transferência da pena;
  • a competência da execução penal seria da Justiça Federal, não do STJ;
  • a lei de execução penal no caso Robinho foi estabelecida pela Lei de Migração, aprovada em 2017. Como o crime de Robinho ocorreu em 2013, antes da vigência da lei, os advogados defendem que o mecanismo não poderia ser utilizado na condenação.

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Pedidos da defesa e voto de Fux

A defesa contestou, nos argumentos dos pedidos de habeas corpus, a prisão de Robinho no Brasil, já que cabia recurso da decisão ao STF, e apontou suposta violação da Lei de Migração, por causa da transferência de sentença.

Fux rebateu todos os argumentos. Justificou que o caso já transitou em julgado na Itália e que a decisão do STJ, de homologar sentença, está prevista na Lei 13.445/2017.

O relator citou trechos da legislação e afirmou que não houve "ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça". Fux também disse que não ocorreu violação da Lei de Migração e sustentou que o STJ tem "competência" constitucional para validar sentença italiana.

"Constata-se a existência de trânsito em julgado da sentença condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o paciente Robson de Souza, pela prática do crime de estupro, ocorrida no ano de 2022, de modo que não existe violação ao art. 283 do Código de Processo Penal, cujo texto foi declarado constitucional por este Tribunal. Tampouco foi violado o art. 100, parágrafo único, inciso II, da Lei de Migração, o qual também exige o trânsito em julgado da sentença condenatória para que a transferência da execução da pena seja autorizada", afirmou.

No fim da decisão, Fux ressaltou que STJ "deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos".

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