Robinho: Fux vota contra liberdade de ex-jogador, mas Gilmar Mendes pede vista e adia julgamento do STF
Também relator, ministro Fux foi favorável à manutenção da decisão do STJ que determinou cumprimento imediato da pena no Brasil
Felipe Moraes
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de dois habeas corpus (liberdade) a favor do ex-jogador Robinho foi adiado após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes. A análise começou nesta sexta-feira (13), em plenário virtual, e já contou com voto do ministro e relator do caso, Luiz Fux. Ele votou contra soltura do ex-atacante do Santos e da Seleção Brasileira e pela validade da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou cumprimento da pena no Brasil.
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Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013, quando o jogador atuava pelo Milan. Com passagens por Atlético Mineiro e outros grandes times da Europa, como Manchester City e Real Madrid, o ex-atacante está preso desde março, em Tremembé (SP), após decisão do STJ.
Naquele mesmo mês, o STJ validou sentença da Justiça italiana e determinou imediata execução da pena no Brasil.
Após pedido de vista desta sexta, Mendes tem 90 dias para devolver o caso a julgamento no STF.
Pedidos da defesa e voto de Fux
Defesa contestou, nos argumentos dos pedidos de habeas corpus, a prisão de Robinho no Brasil, já que cabia recurso da decisão ao STF, e apontou suposta violação da Lei de Migração, por causa da transferência de sentença.
Fux rebateu todos os argumentos. Justificou que o caso já transitou em julgado na Itália e que a decisão do STJ, de homologar sentença, está prevista na Lei 13.445/2017.
O relator citou trechos da legislação e afirmou que não houve "ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça". Fux também disse que não ocorreu violação da Lei de Migração e sustentou que o STJ tem "competência" constitucional para validar sentença italiana.
"Constata-se a existência de trânsito em julgado da sentença condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o paciente Robson de Souza, pela prática do crime de estupro, ocorrida no ano de 2022, de modo que não existe violação ao art. 283 do Código de Processo Penal, cujo texto foi declarado constitucional por este Tribunal. Tampouco foi violado o art. 100, parágrafo único, inciso II, da Lei de Migração, o qual também exige o trânsito em julgado da sentença condenatória para que a transferência da execução da pena seja autorizada", afirmou.
No fim da decisão, Fux ressaltou que STJ "deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos".