Justiça de MG absolve os 10 réus no caso da cervejaria Backer
Justiça alega falta de provas em caso de intoxicação que aconteceu em 2020; 10 pessoas morreram ao beber cerveja e 16 ficaram com sequelas

Antonio Souza
A Justiça de Minas Gerais absolveu, nesta terça-feira (4), os 10 réus do processo criminal do caso Backer, que investigava a contaminação de cervejas com dietilenoglicol, substância tóxica que causou a morte de 10 pessoas e deixou 16 com sequelas graves em 2020.
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A decisão do juiz Alexandre Magno decidiu pela absolvição por falta de provas suficientes e pela ausência de individualização das condutas de cada acusado.
Na sentença, o magistrado afirmou que a contaminação e os danos às vítimas são fatos comprovados, mas que o Ministério Público não conseguiu demonstrar quem, individualmente, teve conduta criminosa.
“Embora comprovados os resultados danosos, não foi possível identificar quem, de forma individual, agiu ou se omitiu de maneira criminosa”, escreveu o juiz.
O magistrado ressaltou que a absolvição criminal não isenta a empresa Backer (Cervejaria Três Lobos) de suas responsabilidades civis. Ou seja, a obrigação de indenizar as vítimas e suas famílias permanece válida.
Quem eram os acusados?
A decisão absolveu sócios, engenheiros e técnicos da cervejaria:
- Sócios-proprietários: dois foram absolvidos por não exercer funções de gestão; a terceira sócia, responsável apenas pelo marketing, também foi inocentada.
- Núcleo técnico: composto por seis engenheiros e técnicos, acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, o grupo foi absolvido por serem funcionários subordinados, sem poder de decisão sobre o sistema de produção.
- Um funcionário acusado de falso testemunho também foi absolvido, com base no princípio da dúvida razoável.
O juiz destacou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração era do responsável técnico (falecido) e do gerente de operações industriais, que não foi denunciado.
Relembre o caso
A polícia de Minas Gerais indiciou dez pessoas pela contaminação da cerveja Backer. Pelo menos, 30 pessoas foram intoxicadas pela bebida; 10 delas morreram.
O inquérito aponta um descontrole no uso do monoetilenoglicol e do dietilenoglicol, usados no processo de resfriamento de resfriamento da cervejaria. Segundo os investigadores, os vazamentos se iniciaram em 2018 e não foram detectados pelos responsáveis da fábrica.
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O delegado Flávio Grossi informou que a contaminação foi comprovada física e quimicamente por uma equipe de especialistas. "O vazamento foi realmente uma falha na solda. Foi um fato acidental, sem sombra de dúvida, mas passível de punição", concluiu.
Grossi também ressaltou que duas condutas da Backer levaram às intoxicações: o uso incorreto do equipamento para o resfriamento da bebida, com substâncias tóxicas, e o descontrole das substâncias.
A cervejaria Backer chegou a assumir ter usado apenas o monoetilenoglicol, que também é tóxico. Ambas as substâncias podem causar a síndrome nefroneural, que leva à insuficiência renal e problemas neurológicos.
De acordo com o inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais, dos onze indiciados: seis gestores e responsáveis técnicos e o chefe de manutenção da fábrica responderão por homicídio culposo, lesão corporal e contaminação de produto alimentício; três membros do grupo societário da Backer responderão de forma dolosa por não dar publicidade a produto que causa risco e por comercializar esse produto; e uma testemunha, que mentiu em depoimento, responderá por falso testemunho e obstrução de justiça.
O caso, que chocou o país, levou à interdição da fábrica da Backer, à retirada dos produtos do mercado e à abertura de processos civis e criminais.









