Gilmar Mendes decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
Magistrado considerou que diversos pontos são incompatíveis com a Constituição de 1988, como quórum para abertura de processo

Warley Júnior
O ministro Gimar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de membros da Corte. A decisão liminar ainda será submetida a referendo do plenário do STF.
O magistrado considerou que diversos pontos são incompatíveis com a Constituição de 1988, como quórum necessário para abertura de processo, permissão para que qualquer cidadão apresente denúncia e possibilidade de enquadrar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.
O entendimento foi firmado em decisão conjunta propostas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Ao analisar o processo, o ministro afirmou que o uso político do impeachment compromete a independência do Judiciário. Para ele, a lei atual, ao prever maioria simples para admitir denúncias, permitiria que apenas 21 senadores abrissem processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar indicações à própria Corte. Gilmar Mendes considerou que o quórum reduzido fragiliza garantias constitucionais, como "vitaliciedade e inamovibilidade", e fixou o quórum de dois terços para a abertura de processos.
O ministro também invalidou o trecho que autoriza qualquer cidadão a denunciar ministros do Supremo. Ele entendeu que a regra estimula ações motivadas por interesses político-partidários e defendeu que a tarefa deve ser exclusiva do procurador-geral da República, responsável por avaliar juridicamente a existência de elementos que justifiquem um processo dessa natureza. Na decisão, o ministro resumiu os pontos centrais:
"Requer, em sede cautelar, seja conferida interpretação conforme à Constituição Federal, para estabelecer que somente o Procurador-Geral da República possui legitimidade para oferecer denúncia pela prática de crime de responsabilidade por Ministro do STF; fixar o quórum de maioria qualificada de 2/3 (dois terços) para admissão de denúncia de impeachment de Ministro do STF; estipular a inadmissibilidade de instauração de processo de impeachment contra membro do STF por seus votos e opiniões proferidas no exercício da jurisdição", disse o ministro na decisão.
Gilmar Mendes ainda afastou a possibilidade de responsabilização de magistrados pelo conteúdo de seus votos, prática conhecida como "crime de hermenêutica". Segundo ele, divergências interpretativas fazem parte do exercício da função jurisdicional e não podem fundamentar processos de impeachment.
O ministro acompanhou parecer da PGR e entendeu que as regras que permitiam afastar ministros do STF de forma cautelar não valem mais, sob argumento de que a ausência de um integrante da Corte comprometeria o funcionamento do tribunal. Ele rejeitou, porém, pedido da AMB para aplicar a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ao rito, afirmando que as regras de ampla defesa, contraditório e devido processo legal já estão garantidas na lei atual.








