Bolsonaro pode ir ao semiaberto em 2033 e ter liberdade condicional em 2037, calcula Justiça
Início da contagem da pena foi estabelecido como o dia 4 de agosto de 2025, data em que Bolsonaro começou a cumprir prisão domiciliar


Paulo Sabbadin
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou nesta terça-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o cálculo de cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o documento, Bolsonaro poderá progredir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Já a possibilidade de obter a liberdade condicional está prevista para 13 de março de 2037.
O início da contagem da pena foi estabelecido como o dia 4 de agosto de 2025, data em que Bolsonaro começou a cumprir prisão domiciliar. Esse período poderá ser abatido do tempo total da pena.
O término da pena está previsto para 4 de novembro de 2052. Atualmente, o ex-presidente cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Inelegível até 2060
Com o encerramento do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro foi declarado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão impede que ele dispute eleições por oito anos após o cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão, imposta por tentativa de golpe de Estado.
Com isso, Bolsonaro está inelegível até o ano de 2060. Na ocasião, ele terá 105 anos. Atualmente, Bolsonaro tem 70 anos.
Essa não é a primeira condenação que o impede de concorrer a cargos públicos. O ex-presidente já havia sido declarado inelegível até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após condenação por abuso de poder político e econômico. A decisão está relacionada à reunião com embaixadores, realizada em julho de 2022 no Palácio da Alvorada, na qual Bolsonaro fez ataques ao sistema eletrônico de votação.
O novo prazo de inelegibilidade foi comunicado ao TSE pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.









