Enel tenta ampliar prazo de defesa em processo de caducidade
Data-limite estabelecida pelos reguladores vence nesta quarta (19); medida envolve a perda antecipada da concessão da distribuidora que atende a Grande SP

Governo federal pode buscar "saída negociada" para Enel São Paulo | Enel/Divulgação
A Enel São Paulo pediu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a devolução integral do prazo para apresentar suas alegações finais no processo que pode levar à perda antecipada da concessão da distribuidora.
A agência havia concedido dez dias para a manifestação, com vencimento nesta quarta-feira (19).
📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! Clique aqui e siga o canal do SBT News.
O pedido foi apresentado no final da tarde da última sexta-feira (14), três dias após a diretoria da Aneel rejeitar o recurso da Enel contra a abertura do processo de caducidade. No julgamento, a agência manteve integralmente a decisão de abril, que autorizou o prosseguimento do procedimento, sem decidir ainda pela perda da concessão.
A distribuidora italiana argumenta que o julgamento realizado pela diretoria da agência reguladora na semana passada trouxe elementos que precisam ser considerados na manifestação final da empresa.
“Há diversos novos pontos [...] que devem ser considerados pela Enel SP na sua manifestação final, para que não repercutam sobre a decisão a ser proferida nesta esfera”, destacou.
Segundo a Enel, o voto que fundamentou o julgamento apresentou argumentos com repercussão direta no processo de caducidade e, em alguns pontos, remeteu discussões técnicas para serem aprofundadas justamente nessa etapa.
Entre os temas citados pela empresa estão a avaliação de provas técnicas, a metodologia usada para medir o desempenho da distribuidora e a discussão sobre o percentual de consumidores que tiveram o fornecimento restabelecido depois de eventos climáticos severos.
No voto, o diretor Fernando Mosna afirmou que essas questões poderiam ser examinadas de forma mais aprofundada durante a instrução do processo de caducidade. Para a Enel, isso demonstra que a fase de produção e análise de elementos ainda não poderia ter sido considerada encerrada.
O sistema da Aneel mostra que o pedido já chegou ao gabinete da diretora-relatora Agnes Maria de Aragão da Costa e foi anexado ao processo de caducidade no final da tarde de segunda-feira (17).
Até o momento, porém, não há registro público de decisão sobre a solicitação de um novo período para a defesa.
Recurso sobre perícia
A Enel também afirma ter recorrido em 11 de agosto de uma decisão que indeferiu a produção de prova pericial no processo.
Segundo a companhia, esse recurso ainda está pendente de julgamento pela diretoria da Aneel. A empresa defende que o prazo para as alegações finais só comece depois que houver uma decisão sobre a perícia, porque o resultado poderá acrescentar novos elementos ao processo.
A distribuidora afirma que manter o prazo em andamento enquanto ainda existem decisões pendentes comprometeria o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
A Enel pede, principalmente, que um novo prazo de dez dias só comece a contar depois que a Aneel analisar o recurso da empresa contra a decisão que negou a realização de uma perícia.
A companhia queria usar essa análise técnica como parte de sua defesa, mas o pedido foi rejeitado pela relatora do processo, que seguiu o entendimento de que as provas e informações já reunidas eram suficientes e que uma nova perícia não acrescentaria fatos relevantes à apuração.
Como alternativa, a distribuidora italiana propõe que a contagem seja reiniciada a partir de 14 de agosto, o que levaria o vencimento para 24 de agosto.
A Aneel ainda não analisou o pedido da Enel para a devolução do prazo de apresentação das alegações finais. Até o momento, a diretora Agnes da Costa não tratou da solicitação nem definiu uma nova data para a manifestação da empresa.
Processo de caducidade
A Aneel abriu em abril o processo administrativo que pode resultar em recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME) para a aplicação da caducidade da concessão da Enel São Paulo.
Em 11 de agosto, a diretoria rejeitou recurso apresentado pela distribuidora contra a instauração do processo e manteve o procedimento em andamento.
A decisão sobre o recurso não significou a perda da concessão, que deverá ser analisada pela diretoria da agência depois da conclusão do processo específico e das manifestações da empresa.
O contrato de concessão foi assinado pela Eletropaulo em 1998, com duração de 30 anos, e originalmente está previsto para terminar em 15 de junho de 2028.
A estatal foi privatizada pelo governo de São Paulo em abril de 1998, quando o controle da distribuidora foi vendido ao consórcio Lightgás, do qual fazia parte o grupo norte-americano AES, que mais tarde assumiu o controle da companhia.
Vinte anos mais tarde, em 2018, a italiana Enel assumiu o controle da então Eletropaulo, ao comprar a maioria das ações da empresa em uma oferta pública na Bolsa.
A distribuidora atende cerca de 8,5 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital.
Nos últimos anos, a companhia acumulou multas e resultados considerados insatisfatórios pela Aneel. Segundo a agência, foram mais de R$ 320 milhões em multas e nove Planos de Resultados, instrumentos usados para cobrar melhorias no serviço, dos quais sete foram avaliados como insatisfatórios.















