Política

Aneel rejeita recurso e mantém processo contra Enel SP

Agência reguladora negou alegações da distribuidora sobre falhas na análise e tratamento mais rigoroso; eventual perda da concessão ainda será decidida

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Caio Barcellos
Subestação da Enel em São Paulo | Foto: reprodução/Reuters

Subestação da Enel em São Paulo | Foto: reprodução/Reuters

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou unanimemente nesta terça-feira (11) o recurso da Enel São Paulo contra a abertura do processo administrativo que pode levar à perda antecipada da concessão da distribuidora italiana.

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A decisão, relatada pelo diretor Fernando Mosna, não significa que a concessão já será cassada, apenas mantém integralmente a decisão tomada pela agência em abril e permite o prosseguimento do procedimento de caducidade.

Segundo Mosna, a decisão definitiva sobre uma eventual recomendação de caducidade só deverá ocorrer ao final da instrução do processo específico, depois da análise das provas e das manifestações da empresa.

A abertura do processo foi determinada pela diretoria da Aneel em 7 de abril, quando a agência concluiu que a Enel não havia corrigido de forma estrutural e definitiva as falhas apontadas na prestação do serviço. A decisão também suspendeu a análise do pedido de renovação do contrato de concessão, originalmente previsto para ocorrer em 2028.

Na última sexta-feira (7), a reguladora deu dez dias para a companhia apresentar suas considerações finais. Após essa etapa, a diretoria da Aneel deverá pautar o julgamento do processo que pode levar à perda da concessão, mas ainda não há uma data definida para a análise.

Se o processo concluir pela caducidade, a agência irá recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aplicação da penalidade contra a distribuidora, que atende mais de 8 milhões de unidades consumidoras (cerca de 20 milhões de pessoas) em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

Divergência sobre cálculo

Um dos principais pontos da defesa da Enel envolve a velocidade de restabelecimento da energia durante o evento climático de dezembro de 2025.

A empresa argumenta que conseguiu restabelecer o fornecimento para 80,2% dos consumidores em até 24 horas, acima da referência de 80% utilizada no acompanhamento do plano de recuperação.

Segundo a distribuidora , a Aneel teria usado outro cálculo para chegar a um resultado de apenas 67%, o que configuraria uma contradição capaz de invalidar a decisão.

Mosna rejeitou a interpretação sob a argumentação de que havia sido estabelecida com base na metodologia do chamado “pico simultâneo”, que considera o maior número de consumidores que ficaram sem energia ao mesmo tempo durante o evento.

Já o índice de 80,2% apresentado pela companhia resulta de outro cálculo, que considera as interrupções ocorridas ao longo do dia todo.

“Trata-se, portanto, de metodologias diferentes, e não de erro material”, disse Mosna, citando a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT).

Mosna ressaltou ainda que mesmo se o percentual defendido pela empresa fosse aceito, a Procuradoria Federal junto à Aneel concluiu que o processo poderia continuar, porque a decisão não foi baseada apenas na curva de restabelecimento, mas em um conjunto de problemas identificados pela fiscalização.

Fiscalização apontou falhas na resposta às chuvas

Outro ponto que teve peso relevante na avaliação foi o ciclone extratropical que atingiu São Paulo em 10 de dezembro de 2025, quando cerca de 4,2 milhões de unidades consumidoras tiveram o fornecimento interrompido na área da Enel SP ao longo do dia —o número equivalente a aproximadamente 52% da base da empresa. No pior momento, aproximadamente 2 milhões estavam sem energia simultaneamente.

Segundo a fiscalização, a distribuidora apresentou problemas que iam além do percentual de clientes religados, como concentração das equipes em horário comercial, com redução significativa da força de trabalho durante a noite e a madrugada.

“No dia 11/12/2025, por exemplo, enquanto 60% do efetivo atuava no horário comercial, apenas 10% permaneciam em campo durante a madrugada, o que resultou em uma resposta insuficiente diante da magnitude do evento. Essa escala de trabalho se mostra inadequada para situações de contingência extrema e contribuiu diretamente para a demora do restabelecimento do fornecimento”, disse a agência.

Também foram identificadas baixa produtividade, uso de veículos considerados inadequados para parte dos reparos, problemas no plano de contingência e dificuldades no Centro de Operação de Distribuição. Em situações críticas, o tempo para o despacho inicial de equipes chegou a 45 horas.

A fiscalização registrou ainda que, em média, 33% dos atendimentos com envio de equipes terminaram sem a constatação de uma interrupção externa -casos em que o problema não existia mais ou estava dentro da própria instalação do consumidor. Para a Aneel, esses deslocamentos consumiram recursos que poderiam ter sido utilizados na recomposição da rede.

“A decisão pela instauração do procedimento administrativo tendente à caducidade não se funda em um único indicador, mas em um plexo de não conformidades autônomas e convergentes”, afirma Mosna no relatório.

Histórico de problemas

O relator também utilizou o histórico da concessão para afastar a alegação da Enel de que estaria recebendo tratamento mais rigoroso do que outras distribuidoras.

Segundo o documento, a empresa acumula mais de R$ 320 milhões em multas e passou por nove Planos de Resultados, dos quais sete foram considerados insatisfatórios. Para Mosna, esse histórico, combinado com o Termo de Intimação, o Plano de Recuperação e a persistência das falhas, diferencia o caso da Enel SP do de outras concessionárias.

O voto menciona ainda que quase R$ 262 milhões em multas não haviam sido recolhidos pela empresa, correspondentes a mais de 80% das penalidades aplicadas, com decisões liminares da Justiça suspendendo os pagamentos.

“Nesse contexto, a exigência de que a concessionária, uma vez submetida a Termo de Intimação e a Plano de Recuperação, demonstre a regularização estrutural das falhas não configura tratamento discriminatório, mas consequência lógica do regime jurídico a que se submeteu em razão das falhas identificadas”, escreveu Mosna.

A Aneel passou a acompanhar de forma mais intensa a prestação do serviço desde 2024, quando determinou que a Enel apresentasse um plano para corrigir problemas relacionados principalmente ao atendimento emergencial e ao restabelecimento da energia.

Os resultados dos primeiros 90 dias foram considerados satisfatórios, mas a fiscalização avaliou que parte da melhora havia sido obtida com medidas provisórias, como o remanejamento de equipes. Por isso, o acompanhamento foi estendido até março de 2026 para verificar o funcionamento das medidas estruturais durante o período de chuvas.

Na avaliação da área técnica, a melhora registrada em períodos sem eventos extremos não se repetiu de forma significativa quando milhões de consumidores foram afetados pelas tempestades.

O episódio de dezembro de 2025 foi usado como teste das mudanças implementadas e levou a fiscalização a concluir que as falhas que deram origem ao processo não haviam sido corrigidas estruturalmente.

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