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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considerou a conduta incompatível com a dignidade, o decoro, a sobriedade e o respeito exigidos da magistratura.
Segundo o CNJ, o comportamento poderia comprometer a confiança da sociedade no Judiciário e levantar dúvidas sobre as condições de lucidez e equilíbrio do magistrado para exercer a função de julgar.
O episódio envolvendo Milton Lívio Lemos Salles ocorreu em uma sessão realizada por videoconferência, na segunda (10).
Como medida cautelar, o CNJ determina, entre outras coisas:
. o afastamento imediato de todas as funções jurisdicionais do juiz no TJMG;
. a proibição de acesso às dependências do Tribunal;
. o bloqueio de acesso aos sistemas judiciais e administrativos do TJMG;
. abertura de reclamação disciplinar contra o magistrado;
. o envio de informações pela Corregedoria-Geral do TJMG em até cinco dias;
. comunicação ao Ministério Público de Minas Gerais.
O afastamento permanecerá em vigor até nova deliberação da Corregedoria Nacional de Justiça. A decisão também deve ser submetida à ratificação pelo Plenário do CNJ.
O documento ressalta que se trata de uma medida cautelar e que o magistrado terá assegurados o contraditório e a ampla defesa durante a apuração.
TJMG também suspende juiz
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, determinou, no início da tarde desta terça-feira (11), o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles.
A decisão foi tomada assim que a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou ciência dos fatos, e será submetida à apreciação do Órgão Especial do TJMG.
A Corregedoria-Geral de Justiça já instaurou sindicância para apurar os fatos.
Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos em razão do seu afastamento, e um magistrado de primeiro grau será convocado para substituí-lo na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
CNJ afasta juiz flagrado bebendo vinho e fumandoConduta de Milton Lívio Lemos Salles foi considerada incompatível com a magistratura, afirma corregedorBrasil2026-08-11T20:25:38.255ZDecisão do , assinada nesta terça-feira (11), determina o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que . O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considerou a conduta incompatível com a dignidade, o decoro, a sobriedade e o respeito exigidos da magistratura. Segundo o CNJ, o comportamento poderia comprometer a confiança da sociedade no Judiciário e levantar dúvidas sobre as condições de lucidez e equilíbrio do magistrado para exercer a função de julgar. O episódio envolvendo Milton Lívio Lemos Salles ocorreu em uma sessão realizada por videoconferência, na segunda (10). Como medida cautelar, o CNJ determina, entre outras coisas: . o afastamento imediato de todas as funções jurisdicionais do juiz no TJMG; . a proibição de acesso às dependências do Tribunal; . o bloqueio de acesso aos sistemas judiciais e administrativos do TJMG; . abertura de reclamação disciplinar contra o magistrado; . o envio de informações pela Corregedoria-Geral do TJMG em até cinco dias; . comunicação ao Ministério Público de Minas Gerais. O afastamento permanecerá em vigor até nova deliberação da Corregedoria Nacional de Justiça. A decisão também deve ser submetida à ratificação pelo Plenário do CNJ. O documento ressalta que se trata de uma medida cautelar e que o magistrado terá assegurados o contraditório e a ampla defesa durante a apuração. TJMG também suspende juiz O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, determinou, no início da tarde desta terça-feira (11), o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles. A decisão foi tomada assim que a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou ciência dos fatos, e será submetida à apreciação do Órgão Especial do TJMG. A Corregedoria-Geral de Justiça já instaurou sindicância para apurar os fatos. Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos em razão do seu afastamento, e um magistrado de primeiro grau será convocado para substituí-lo na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/juiz-flagrado-bebendo-vinho-e-fumando-e-afastado
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