Brasil

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, deixa prisão em São Paulo

Dono do Banco Master foi solto neste sábado (29), após decisão judicial que revogou sua prisão preventiva

• Atualizado em
Publicidade

O banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, sócio e gestor do Banco Master, foi solto no início da tarde deste sábado (29), após decisão judicial que revogou sua prisão preventiva na noite de sexta (28).Ele estava detido no Centro de Detenção Provisória 2, em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo.

SBT News Logo

Siga o SBT News no Google Discover e fique por dentro das últimas notícias.

Siga no Google Discover

O banqueiro deverá se apresentar periodicamente à Justiça, está proibido de manter contato com os demais investigados, não poderá sair do município onde reside, além de ficar sem passaporte e impedido de exercer qualquer atividade de natureza financeira.

Vorcaro foi transferido a unidade de detenção nesta segunda-feira(28) após ser preso por agentes da Polícia Federal no aeroporto Internacional de Guarulhos, quando tentava embarcar em um vôo para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Na decisão que revogou a prisão de Vorcaro, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirmou que, diante da “ausência de periculosidade”, havia possibilidade de substituir a prisão por medidas cautelares diversas.

Acusado de liderar um esquema de manipulação financeira envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master, Vorcaro havia sido preso preventivamente devido à “sofisticação e estruturação do esquema criminoso, com atuação coordenada entre diversos agentes econômicos”, segundo as investigações.

Outros investigados

Além da libertação de Vorcaro, a magistrada estendeu a decisão a outros investigados presos na mesma operação: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Ângelo Antonio Ribeiro da Silva.

A desembargadora argumentou que não havia elementos que justificassem tratamento distinto entre os acusados.

A operação “Compliance Zero” apura um esquema que teria causado um prejuízo superior a R$ 12 bilhões, envolvendo a emissão de carteiras de crédito “insubsistentes” e manipulação contábil para captar recursos no mercado financeiro. Segundo a Polícia Federal, o esquema violava normas do sistema financeiro nacional.

Apesar da gravidade dos fatos, a magistrada concluiu que “a substituição da prisão por um conjunto de medidas cautelares robustas mostra-se suficiente para acautelar o meio social e prevenir eventual reiteração delitiva”.

Publicidade
Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade