Política

Dino pede explicações a Lula e Congresso sobre imposição reiterada de sigilos

Ministro atendeu a um pedido do Partido Novo, que considera haver violação sistemática do princípio da transparência pública

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O ministro do STF Flávio Dino | Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou informações sobre os critérios usados para impor sigilo a informações em despacho enviado ao Palácio do Planalto, Congresso Nacional, Controladoria-Geral da União (CGU) e Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) na quinta-feira (26).

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A decisão dá prazo de 10 dias para a resposta. Em seguida, solicita manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) em até 5 dias.

O requerimento foi apresentado pelo Novo, que pede o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional por desrespeito ao princípio da transparência pública.

O partido cita um estudo de 2024 ONG Transparência Brasil que identificou 25.955 informações classificadas como secretas ou ultrassecretas desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor, em maio de 2012. Mas, dessas, só 23.980 estão na base de dados da CMRI – ou seja, há pelo menos 1.971 documentos de interesse público ocultos nos registros do governo.

Nesse sentido, o Novo pede:

  1. A revisão sistemática em 90 dias de todos os atos classificados como sigilosos para averiguar se a restrição segue cabível;
  2. A publicização ampla de documentos com justificativas vagas e os chamados “teste de dano”, conforme exigido pela LAI, para avaliar se a divulgação causa risco superior ao interesse público;
  3. A vedação de futuras imposições de sigilo fora das hipóteses previstas e a proibição da extensão de possibilidades de interpretação;
  4. A determinação que a União, o Conselho Nacional de Justiça e o Congresso apresentem um plano com diagnóstico, medidas corretiva e cronograma de aplicação para superar esse estado de coisas inconstitucional.

Como funciona o sigilo?

Conforme a LAI, informações podem ser classificadas como sigilosas quando sua divulgação coloca em risco a sociedade ou o Estado, como investigações de teor sensível, segurança de autoridades, estratégias militares, ou assuntos ligados à soberania nacional. Nesses casos, o Brasil pode decretar sigilos variando entre reservado (5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos).

Mas, no caso de informações pessoais, há uma margem bem mais ampla: até 100 anos, sob o manto de preservar a intimidade, honra, imagem e privacidade de agentes públicos.

A interpretação ampla foi usada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e também por Lula (PT) para restringir o acesso a dados de interesse público, como gastos com cartão corporativo, compromissos de autoridades fora da agenda e dispêndios com viagens ao exterior.

No caso da primeira-dama Janja, há reiteradas negativas a pedidos de acesso à informação pelo pretexto de que Janja não tem cargo público, mesmo despachando em sala própria no Palácio do Planalto.

Em janeiro, reportagem do jornal Estado de S. Paulo mostrou que ⅓ dos pedidos de informação rejeitados pelo governo federal desde 2023 tiveram como justificativa a condição sigilosa dos dados solicitados. Essa proporação desde que a LAI entrou em vigor, quando 19,3% dos pedidos eram negados sob tal pretexto.

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