Congresso falhou em não fazer lei de proteção ao Pantanal, conclui STF
Ficou definido que os deputados federais e senadores terão um prazo de 18 meses para legislar sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (6), que o Congresso Nacional falhou em não fazer uma lei específica para proteção ao Pantanal mato-grossense. Por maioria, os ministros entenderam que os deputados federais e senadores se omitiram em relação ao tema.
A conclusão se deu em plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, sob relatoria do ministro André Mendonça. Ele sugeriu a estipulação de um prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional crie a lei. Flávio Dino considerou o prazo curto, sobretudo por causa das eleições municipais, que ocorrerão em outubro. O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, propôs então um meio-termo, acatado pelos demais. Ficou definido que o Congresso Nacional terá 18 meses para editar a lei.
Placar de 9 a 2
A ação foi protocolada em março de 2021 pela Procuradora-Geral da República. Segundo a PGR, o artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal atribuiu ao Congresso Nacional o papel de editar essa lei. Como a Constituição é de 1988, o atraso parlamentar já ultrapassa os 35 anos. André Mendonça concordou com o argumento. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso.
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Foram votos vencidos Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Eles entenderam que o Código Florestal, embora contenha regras mais genéricas, já supre essa lacuna legislativa. Zanin e Moraes citaram também uma lei estadual do Mato-Grosso do Sul, em vigor desde 2023, que seria suficiente para a proteção do bioma. Mas, para a corrente vencedora no plenário, o fato de o Pantanal perpassar mais de um estado torna a lei sul-matogrossense insuficiente. Na visão da maioria, prevalece o caráter de "patrimônio nacional" atribuído pela Constituição ao Pantanal, o que necessariamente atrai a necessidade de uma lei federal específica.