COB celebra isenção de IR a prêmios dos atletas olímpicos: "os verdadeiros astros da festa"
Medida Provisória que isenta taxação de 27,5% sobre os valores doados pelo Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro foi publicada nesta quinta
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) celebrou a decisão do Governo Federal de isentar os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024. A Medida Provisória nº 1.251 foi publicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8).
“Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro", afirmou o COB em nota. "No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos", destacou o comitê.
Receita reforça que medalhas olímpicas não pagam imposto, mas prêmios em dinheiro, sim
A MP altera a Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a qual estipula a tributação dos ganhos e rendimentos de capital do grupo. O artigo 6º da mesma, agora, passa a vigorar com as mudanças, garantindo que “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos está incluso entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
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Apesar da data da publicação, a MP passa a ser válida a partir de todas as premiações recebidas desde 24 de julho de 2024, data do início das competições dos Jogos Olímpicos Paris 2024.
Até então, os atletas brasileiros ficavam isentos de pagar impostos apenas por medalhas olímpicas, troféus e outros objetos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados fora do país. O prêmio em dinheiro, por sua vez, recebia alíquota de tributação de 27,5% – valor que era pago integralmente pela Comitê Olímpico do Brasil (COB).
Como premiação aos medalhistas em Paris, o COB está oferecendo valores cerca de 40% mais elevados aos praticados no último ciclo olímpico. Divididos em três categorias de atletas (individual, grupo e coletiva), as premiações variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil.
Em categorias individuais, o Brasil premia R$ 350 mil pelo ouro, R$ 210 mil pela prata e R$ 140 mil pelo bronze. Nas modalidades de grupo (dois a seis atletas) e coletivas (sete ou mais atletas), a quantia muda: R$ 700 mil pelo ouro, R$ 420 mil pela prata e R$ 280 mil pelo bronze.
Já nos pódios coletivos, os atletas dividem R$ 1,05 milhão em caso de ouro, R$ 630 mil em caso de prata e, com a conquista do bronze, R$ 420 mil.