Política

STF declara inconstitucional lei que criou “Escola Sem Partido” em cidade do Paraná

Ministros entenderam que norma sobre diretrizes e bases da educação cabe exclusivamente à União, e não aos municípios

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Ministros do STF durante sessão plenária da Corte | Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, nesta quinta-feira (19), a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que criou o chamado “Programa Escola Sem Partido”. O caso foi analisado no plenário da Corte, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578.

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A norma municipal proibia, em escolas da rede pública, a “prática de doutrinação política e ideológica” e a “veiculação de conteúdos que estejam em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis”.

Os ministros presentes acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux. Segundo ele, compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, não cabendo aos municípios estabelecer regras dessa natureza. Apenas o ministro André Mendonça esteve ausente no momento do julgamento e não votou.

A ação foi proposta em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH). As entidades sustentaram que a lei municipal invadiu competência federal ao tratar da matéria.

Nos últimos anos, o STF já declarou inconstitucionais outras normas municipais semelhantes que buscavam implementar diretrizes vinculadas ao chamado Escola Sem Partido.

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