Tecnologia

‘ECA Digital’: lei que protege crianças e adolescentes na internet entra em vigor hoje

Legislação cria regras e punições aplicáveis a plataformas responsáveis por redes sociais, aplicativos e jogos; entenda

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‘ECA Digital’: novas regras de proteção a crianças e adolescentes na internet entram em vigor | Pexels

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que amplia a proteção de menores nas redes sociais, entra em vigor nesta terça-feira (17). Essa é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais que infringirem os direitos desse público.

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No geral, a legislação estabelece exigências para plataformas digitais, cria mecanismos para reduzir a exposição de crianças a conteúdos inadequados e amplia a responsabilidade das empresas de tecnologia na segurança de usuários menores de idade. Entre os principais pontos estão:

- Verificação real da idade, com a proibição da autodeclaração e a exigência de métodos eficazes para comprovar a faixa etária dos usuários;

- Responsabilização das plataformas, que passam a ter a obrigação de monitorar e remover de forma ativa conteúdos nocivos, como violência, exploração e abuso sexual, cyberbullying, incentivo à automutilação e jogos de azar.

Neste caso, a legislação também determina que as empresas encaminhem relatórios às autoridades com informações sobre conteúdos removidos ou denunciados e mantenham, por no mínimo seis meses, os dados relacionados aos casos, a fim de subsidiar investigações. A solicitação de retirada de conteúdo poderá ser feita pelas próprias vítimas, por seus responsáveis legais, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção à infância e adolescência;

- Supervisão parental reforçada, com a obrigatoriedade de vinculação das contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos às de um responsável legal. A lei determina que as plataformas disponibilizem ferramentas claras e acessíveis de controle parental, como bloqueio de conteúdos inadequados, definição de limite de tempo de uso, autorização prévia para compras e monitoramento das interações realizadas no ambiente digital;

- Proibição da publicidade direcionada a crianças e adolescentes, incluindo o uso de dados pessoais e perfis emocionais para fins comerciais. Também é proibida a veiculação de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma erotizada ou inadequada, bem como sua monetização ou impulsionamento nas plataformas;

- Limitação de mecanismos que estimulam o vício, como as chamadas loot boxes, ou caixas-surpresa, presentes em jogos eletrônicos, que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente qual item ou benefício será recebido.

- Ampliação da transparência das plataformas, com fiscalização pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências, multas e, em casos graves, solicitar a suspensão das atividades das empresas no Brasil por decisão judicial.

Para Bianca Mollicone, advogada do Pessoa & Pessoa Advogados e especialista em proteção de dados, compliance e regulação de novas tecnologias, a implementação da lei traz impactos relevantes para o Brasil. Isso porque o texto deixa de tratar a proteção de crianças e adolescentes como um tema apenas de orientação familiar, passando a cobrar e responsabilizar as plataformas digitais.

“Em outras palavras, a responsabilidade não fica mais só com pais e responsáveis. A lei parte de uma premissa que já aparece em várias jurisdições: plataformas digitais não são apenas intermediárias neutras, elas moldam o ambiente online e, por isso, passam a ter deveres mais claros de proteção quando crianças e adolescentes estão envolvidos. Na prática, isso traz impactos relevantes”, explica.

No caso das crianças, o benefício imediato é um ambiente digital potencialmente mais seguro, com menos publicidade comportamental dirigida a menores, maior restrição a conteúdos inadequados e vedação de mecanismos especialmente sensíveis.

Já para as empresas, Bianca aponta que a mudança é profunda, pois não se trata apenas de adaptar termos de uso. As plataformas deverão redesenhar suas estruturas, o que significa custo de adaptação, investimento em compliance, revisão de governança de dados e, muitas vezes, mudança do próprio modelo de negócio.

“O maior desafio será justamente implementar essas exigências de forma eficaz e proporcional. O ponto mais delicado é a verificação de idade, porque ela precisa funcionar sem estimular vigilância excessiva nem coleta desnecessária de dados pessoais. Há também o risco de moderação defensiva, ou seja, de as empresas passarem a remover mais conteúdo do que o necessário para reduzir risco jurídico”, analisa.

Além disso, existe um desafio concorrencial importante: grandes plataformas conseguem absorver custos regulatórios com muito mais facilidade do que empresas menores, o que exige uma implementação cuidadosa para que a regulação não acabe reforçando barreiras de entrada.

Outro ponto é a ANPD, que foi designada como autoridade responsável pela aplicação e fiscalização da lei. Agora, o grande teste institucional não é mais a aprovação da norma, mas sua regulamentação, já que a entidade terá de transformar comandos legais relativamente abertos em padrões técnicos viáveis, previsíveis e proporcionais, especialmente em temas como aferição de idade, supervisão parental, publicidade digital, jogos eletrônicos e redes sociais.

"O desafio será equilibrar proteção efetiva de crianças e adolescentes com privacidade, segurança jurídica e preservação da inovação. O sucesso da lei vai depender menos da sua retórica protetiva e mais da qualidade da sua implementação regulatória”, avalia a especialista.

Segurança digital

A implementação do ECA Digital ocorre num contexto de movimento global de maior regulação das plataformas digitais. O objetivo é mitigar os danos causados pelas redes sociais, já que muitas crianças e jovens são expostos a “conteúdos prejudiciais” na internet.

Na Austrália, por exemplo, uma lei aprovada em 2025 proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos, exigindo que as empresas implementem mecanismos efetivos de verificação etária para impedir o cadastro de crianças e adolescentes abaixo dessa idade. A legislação atendeu uma petição online, que apontou que crianças "não estão prontas para navegar nas mídias com segurança" até pelo menos 16 anos.

Países como Espanha, França e Dinamarca também seguiram o exemplo, aprovando a proibição das plataformas para menores de 15 e 16 anos. A Flórida, nos Estados Unidos, fez o mesmo, mas restringindo o acesso para menores de 14 anos. Em Portugal, a proibição passa por uma votação no Parlamento, enquanto, no Reino Unido, os deputados estudam novos regulamentos de segurança.

No Brasil, o debate sobre segurança digital também ocorre em meio ao aumento de crimes cibernéticos. Dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos indicam que as queixas de crimes on-line cresceram 28,4% em 2025 em comparação com 2024, totalizando mais de 87 mil novas denúncias. A maior parte dos registros está relacionada a imagens de abuso e exploração sexual infantil, além de casos de misoginia, apologia a crimes, racismo e violência.

Para Águeda Barreto, especialista sênior de Advocacy do ChildFund Brasil, a implementação da lei representa um marco na proteção digital. "Ao integrar as dimensões on-line e offline, e estabelecer deveres mais claros para as plataformas, fortalece a atuação do sistema de garantia de direitos e consolida uma cultura de proteção impulsionada pela pressão da sociedade”, afirma.

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