Política

Cármen rejeita pedido para incluir Renan em debate da Globo

Ministra do STF entendeu que questão sobre participação em debate deve ser tratada pela Justiça Eleitoral

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Carla Araújo
Renan Santos, candidato à Presidência em 2026. | Reprodução/YouTube/G4 Business

Renan Santos, candidato à Presidência em 2026. | Reprodução/YouTube/G4 Business

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo Partido Missão para tentar garantir a participação do candidato à Presidência Renan Santos no debate da TV Globo marcado para esta quinta-feira (1º), às 21h30.

A decisão foi tomada nessa quarta-feira (30) e determinou o arquivamento do processo.

O partido havia apresentado uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de liminar para que a emissora incluísse Renan Santos no debate, em igualdade de condições com os demais candidatos convidados.

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Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que a ADPF não poderia ser utilizada para determinar um ato específico de interesse de um candidato, por se tratar de uma ação de controle abstrato de constitucionalidade. Segundo a ministra, esse tipo de instrumento não deve ser usado para tratar de interesses particulares e situações concretas.

Outro motivo apontado foi a existência de outro meio processual para discutir a questão. A controvérsia sobre a participação de Renan no debate já era objeto de uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ministra destacou ainda que a questão eleitoral é de competência da Justiça Eleitoral. Por isso, segundo a decisão, o STF não seria o órgão competente para analisar o pedido apresentado na ADPF.

O que partido tinha pedido

Na ação, o Missão afirmou que Renan Santos havia sido excluído do debate enquanto outro candidato, Romeu Zema (Novo), havia sido convidado. O partido sustentou que a decisão da emissora violaria princípios como igualdade, soberania popular e pluralismo político.

O partido pediu que o STF determinasse a participação imediata de Renan no debate, sob pena de multa e outras sanções em caso de descumprimento.

A decisão de Cármen Lúcia, porém, não analisou o mérito da alegação de que a exclusão de Renan do debate seria irregular. A ministra concluiu que a ADPF não era o instrumento processual adequado para esse pedido e determinou seu arquivamento.

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