Política

PGR rejeita ação contra Silvio Almeida por difamação

Queixa partiu de duas ex-funcionárias do ministério dos Direitos Humanos e tramita no STF sob a relatoria de Carmen Lúcia

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Basília Rodrigues
Ex-ministro Silvio Almeida, acusado de importunação sexual | Reprodução

Ex-ministro Silvio Almeida, acusado de importunação sexual | Reprodução

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou pela rejeição de uma queixa-crime que acusa Silvio Almeida, ex-ministro de Direitos Humanos, de difamação e injúria contra duas ex-funcionárias da pasta.

O caso está sob relatoria da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

As denunciantes reclamam de uma nota emitida pelo então ministro, em setembro de 2024, para se defender das acusações de assédio, que levaram à sua demissão do ministério.

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No texto, Almeida revela o contato das ex-funcionárias, então coordenadoras do serviço de denúncias da ouvidoria da pasta, com a ONG Me Too, que tinha interesse em vencer processo licitatório do governo.

A mesma ONG divulgou informação sobre mulheres que teriam denunciado Silvio Almeida por assédio.

Prestes a ser demitido, Almeida publicou o texto intitulado de "Nota de esclarecimento sobre tentativa de interferência da Me Too na nova licitação do Disque 100" nas redes oficiais do ministério na época.

O parecer do PGR observa que, as ex-funcionárias foram expressamente citadas na nota e sentiram-se ofendidas em sua honra porque o texto sugeria que as denúncias de assédio contra Silvio Almeida teriam sido “arquitetadas” por elas para encobrir “irregularidades verificadas no procedimento de desenho da licitação”.

Para o procurador, porém, “as declarações apresentadas como difamatórias e injuriosas são vagas”. Na visão de Gonet, o texto não descreve com nitidez em que consistiu a interferência das ex-funcionárias no processo licitatório do Disque100 e se baseia em relatos e suspeitas que realmente mereciam apurações complementares.

"A acusação não reproduz, portanto, palavras do querelado de descrição de fatos subsumíveis a uma imoralidade evidente, capazes de ofender a reputação das ex-servidoras", conclui o procurador-geral.

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