Kassio tira do ar propaganda de Lula contra Flávio e Gaspar
Conteúdo de 30 segundos apontava notícias de jornal e investigações sobre Master e suposto estupro de vulnerável

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Nunes Marques, mandou a campanha do presidente Lula e do vice Geraldo Alckmin retirar do ar propaganda que comparava a “dupla da experiência”, em referência a eles, com a “dupla dos escândalos”, uma alusão a Flávio Bolsonaro e o vice Alfredo Gaspar.
A propaganda de 30 segunda leva ao espectador reflexão sobre dois lados “bem diferentes” para escolher, mostra notícias e fala de acusações contra Flávio, sobre o Banco Master, e contra Gaspar, por estupro de vulnerável.
Para o ministro, a liberdade de expressão permite o debate, inclusive as críticas mais ásperas, mas não cabe a desinformação.
“Como asseverei em precedente do Supremo Tribunal Federal, a manipulação de fatos pode ocorrer ‘por intermédio de jogo ardiloso de palavras, para gerar certeza onde não há’, hipótese em que não se trata de censura prévia, ‘mas de controle posterior, exercido pelo Poder Judiciário, sobre a legitimidade de conteúdo publicado’”, afirmou Nunes
O ministro ressalta que, em um só dia, a propaganda foi ao ar 65 vezes, em 41 emissoras. Sobre Flávio, o ministro entende que as informações expostas sobre o caso Master estariam incompletas e descontextualizadas.
“Ao candidato representante atribui-se a condição de “investigado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Banco Master”, sem indicação de procedimento, autoridade ou fonte. A imagem exibida enquanto a afirmação é narrada reproduz manchete jornalística que noticia suposto pedido de recursos para a produção de obra cinematográfica e que não menciona investigação, corrupção ou lavagem de dinheiro”, descreve.
Sobre Gaspar, para o ministro, a publicação omite que a acusação foi arquivada recentemente pelo STF.
“Ao candidato a vice-presidente Alfredo Gaspar atribui-se a condição de alvo de “pedido de investigação por estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos”, com exibição de manchete datada de 5 de agosto de 2026, sem qualquer referência ao arquivamento do pedido, determinado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de outubro de 2026, quatro dias antes do início da veiculação”, diz.























