Gilmar devolve ao cargo desembargador de AL afastado por CNJ
Desembargador havia paralisado investigação da PF com repercussão eleitoral. Caso mexeu com política de Alagoas.

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do corregedor nacional da justiça, Benedito Gonçalves, e devolveu para o cargo o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Tutmés estava afastado cautelarmente após a corregedoria apontar supostos vícios graves em decisão do desembargador que paralisou uma investigação da Polícia Federal (PF) sobre fraudes em transferências de domicílio eleitoral, em Alagoas.
Mendes observou que o afastamento de um magistrado, devido a decisão relacionada a questões eleitorais, não poderia ter sido adotado às vésperas das eleições, pelos motivos alegados pelo CNJ.
Para Mendes, é um “momento sensível da disputa” em que não cabem medidas que “produzam interferências incompatíveis com a igualdade de oportunidades entre os competidores e com a liberdade de formação da vontade do eleitor”.
O caso é marcado por disputas políticas em Alagoas e impasse entre instituições.
A PF havia pedido à Assembleia Legislativa de Alagoas uma lista com o nome de todos funcionários comissionados e vínculo com os gabinetes de deputados. Para não ser processada por desobediência, a Assembleia recorreu ao desembargador alegando que a PF não havia especificado qual era o objeto da investigação. Tutmés paralisou a investigação.
"Bizarro"
O corregedor nacional de justiça, Benedito Gonçalves, havia classificado a decisão dele de “absurdo" e "bizarro" porque entendeu que somente a Justiça Federal ou Justiça Eleitoral, e não o TJ-AL, poderia ter se manifestado no assunto.
Mas o desembargador acabou sendo alvo de representação no CNJ da senadora Eudocia Caldas, que também é de Alagoas.
Em defesa do desembargador, a própria Assembleia Legislativa de Alagoas recorreu ao STF para garantir o retorno do magistrado ao cargo.
Mendes criticou a decisão do CNJ e avaliou que afastamento de cargo é medida grave.
“Causa especial preocupação que, no presente caso – fundado essencialmente na crítica ao conteúdo e ao modo de formação de uma decisão jurisdicional –, o afastamento integral tenha sido determinado pouco mais de um dia após a representação, antes da oitiva do magistrado e antes mesmo da obtenção das informações que a própria decisão reconheceu necessárias”, ressaltou.
Decisão em ação antiga
A decisão de Mendes foi tomada dentro de uma Ação de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF), que tramita no tribunal desde 2022. A ação foi proposta pelo PSB, para reverter o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas, em meio ao período eleitoral, na época. A ADPF trouxe o objetivo de discutir medidas cautelares e a prática de atos de persecução criminal por parte de órgãos integrantes do sistema de justiça brasileiro.
“Os fatos trazidos ao conhecimento desta Corte guardam relação direta com o contexto fático e institucional examinado na ADPF 1.017/AL. Cuida-se, novamente, de controvérsia surgida no Estado de Alagoas, às vésperas de eleições gerais, envolvendo investigação de natureza eleitoral, prerrogativas de membros do Poder Legislativo estadual e a atuação de órgãos integrantes do sistema de justiça”, justifica Gilmar.
O ministro, no entanto, entendeu que, após a decisão em caráter de urgência, cabia separar os dois casos. A petição da Assembleia Legislativa de Alagoas foi desmembrada e, a partir daqui, irá tramitar em processo a parte.

























