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'Não Me Perturbe': Anatel obriga operadoras a aderirem sistema contra telemarketing

Prestadoras terão até 60 dias para cumprir determinação; medida visa combater chamadas abusivas

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Anatel determina a adoção do Não Me Perturbe como plataforma setorial | Reprodução
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, na terça-feira (2), que todas as operadoras telefônicas deverão aderir ao sistema “Não Me Perturbe”. As prestadoras terão até 60 dias para cumprir a determinação, caso contrário não poderão oferecer mais serviços aos consumidores inscritos no sistema.

O “Não Me Perturbe” é uma plataforma na qual o consumidor se cadastra para não receber ofertas de empresas de telecomunicações (telefone, TV por assinatura e internet). O sistema também evita o contato de instituições financeiras que tentam oferecer empréstimos ou cartão de crédito consignado.

Até então, a adesão à plataforma era obrigatória apenas para as empresas vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), órgão da Conexis Brasil que inclui operadoras como Claro, Tim, Vivo, Oi e Sky. Agora, o sistema servirá como a plataforma oficial do setor contra chamadas indesejadas.

“Esta iniciativa faz parte das diversas ações da Agência para o combate às Chamadas Abusivas. O Não Me Perturbe foi a primeira medida, neste âmbito, adotada pela Agência e sua expansão representa mais um passo na integração das listas de manifestação de vontade do consumidor para o não recebimento de ligações de oferta”, disse a Anatel.

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A agência reforçou que o bloqueio solicitado na plataforma não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para confirmação de dados e prevenção de fraudes. O mesmo vale para contatos feitos para a realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.

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