Política

Câmara aprova projeto que aumenta pena para quem comprar celular roubado

Texto visa coibir organizações criminosas de encomendar roubos para explorar o mercado paralelo

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Camila Stucaluc
03/09/2025, 04:22 • Atualizado em 03/09/2025, 04:22
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Plenário da Câmara dos Deputados | Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados | Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (2), o projeto de lei que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. O texto segue agora para análise no Senado.

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De autoria do governo federal, o projeto é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que é coordenador da Frente Parlamentar de Segurança Pública. Segundo o texto aprovado, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa será aumentada em um terço à metade se o produto receptado e obtido por meio de crime for:

  • aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
  • mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
  • fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.

A proposta ainda inclui um novo caso de furto entre os furtos qualificados: quando o furto for feito para beneficiar um terceiro mediante pagamento ou feito em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita. Neste caso, a pena será igual à aplicada aos crimes de furtos qualificados, de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

A ideia do projeto é coibir que organizações criminosas encomendem roubos e furtos para explorar o mercado paralelo de produtos furtados, como celulares. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, apenas em 2024, o Brasil registrou 374,7 mil roubos e 476,1 mil furtos de celulares.

"Não há enfrentamento eficaz ao crime de roubo e de furto, quaisquer que sejam os produtos, sem a enérgica repressão ao delito de receptação”, disse Fraga. “Se se furta tanto é porque tem alguém que compra. O receptador precisa ser punido. Não se furta, não se rouba, se não tem para quem vender”, completou o deputado.

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