Garotinho pode ficar inelegível após decisão de juiz do RJ
Ex-governador é pré-candidato ao Palácio Guanabara pelo Republicanos; caberá à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade
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Felipe Moraes
Anthony Garotinho (Republicanos) | Divulgação/Tânia Rêgo/Agência Brasil
O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nessa segunda-feira (10) que Anthony Garotinho (Republicanos) cumpra a sentença que o condenou à perda de direitos políticos por oito anos. Na decisão, o magistrado explicou que o processo transitou em julgado após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitar recurso do ex-governador.
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"Encontra-se, portanto, exaurida a via recursal, estando o título apto ao cumprimento definitivo", escreveu. O juiz ainda determinou envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarando que "a aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral, não constituindo objeto desta decisão".
Garotinho tem 66 anos e é candidato ao Palácio Guanabara pelo Republicanos, em chapa com a major da Polícia Militar Elaine Gonçalves (Democrata).
O processo em que ele foi condenado por improbidade administrativa é de 2018 e relativo a envolvimento num esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde a ONGs que financiaram a pré-candidatura do ex-governador à Presidência da República, em 2006. À época, ele ocupava a Secretaria de Segurança na gestão da sua esposa e então governadora, Rosinha Garotinho (MDB).
Na semana passada, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia pedido a execução da sentença, citando esgotamento de recursos apresentados pela defesa. O órgão também informou valores atualizados das multas previstas na condenação.
O ressarcimento ao patrimônio público, a ser pago com demais réus da ação originária, saiu de R$ 234,4 milhões para R$ 2,55 bilhões. A indenização por danos morais coletivos subiu de R$ 2 milhões para R$ 11,9 milhões, enquanto a multa civil aumentou de R$ 500 mil para R$ 778,9 mil.
Defesa contesta decisão
Em comunicado à imprensa, oadvogado de Garotinho, Admar Gonzaga, afirmou contestar "com veemência" a decisão de Cyfer, argumentando que a inelegibilidade por oito anos "se exauriu em 1º de agosto de 2026".
A defesa disse ter "convicção" de que o ex-governador "está em pleno gozo de seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil".
Leia:
"A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.
Brasília, 11 de agosto de 2026."
Garotinho pode ficar inelegível após decisão de juiz do RJEx-governador é pré-candidato ao Palácio Guanabara pelo Republicanos; caberá à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidadePolítica2026-08-11T12:13:54.682ZO juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nessa segunda-feira (10) que Anthony Garotinho (Republicanos) cumpra a sentença que o condenou à perda de direitos políticos por oito anos. Na decisão, o magistrado explicou que o processo transitou em julgado após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitar recurso do ex-governador. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. "Encontra-se, portanto, exaurida a via recursal, estando o título apto ao cumprimento definitivo", escreveu. O juiz ainda determinou envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarando que "a aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral, não constituindo objeto desta decisão". Garotinho tem 66 anos e é candidato ao Palácio Guanabara pelo Republicanos, em chapa com a major da Polícia Militar Elaine Gonçalves (Democrata). O processo em que ele foi condenado por improbidade administrativa é de 2018 e relativo a envolvimento num esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde a ONGs que financiaram a pré-candidatura do ex-governador à Presidência da República, em 2006. À época, ele ocupava a Secretaria de Segurança na gestão da sua esposa e então governadora, Rosinha Garotinho (MDB). Na semana passada, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia pedido a execução da sentença, citando esgotamento de recursos apresentados pela defesa. O órgão também informou valores atualizados das multas previstas na condenação. O ressarcimento ao patrimônio público, a ser pago com demais réus da ação originária, saiu de R$ 234,4 milhões para R$ 2,55 bilhões. A indenização por danos morais coletivos subiu de R$ 2 milhões para R$ 11,9 milhões, enquanto a multa civil aumentou de R$ 500 mil para R$ 778,9 mil. Defesa contesta decisão Em comunicado à imprensa, o advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, afirmou contestar "com veemência" a decisão de Cyfer, argumentando que a inelegibilidade por oito anos "se exauriu em 1º de agosto de 2026". A defesa disse ter "convicção" de que o ex-governador "está em pleno gozo de seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil". Leia: "A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE. Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026. Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título. A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil. Brasília, 11 de agosto de 2026."São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/garotinho-pode-ficar-inelegivel-apos-decisao-de-juiz-do-rj
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