STF julga se crime de ocultação de cadáver na ditadura se enquadra na Lei da Anistia
Corte vai analisar se legislação se aplica a crimes iniciados antes de 1979 e mantidos após a vigência da norma

Antonio Souza
com informações da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o plenário virtual, entre os dias 13 e 24 de fevereiro, o julgamento que vai decidir se o crime de ocultação de cadáver, praticado durante a ditadura militar, pode ser alcançado pela Lei da Anistia.
Sob relatoria do ministro Flávio Dino, os magistrados vão avaliar se a anistia pode ser aplicada a casos em que a execução do crime começou antes de 1979, ano em que a lei entrou em vigor.
A discussão envolve o conceito de crime permanente, quando a prática ilegal se prolonga no tempo e seus efeitos continuam mesmo após a ação inicial.
O tema é considerado central no debate sobre direitos humanos no Brasil, especialmente no que diz respeito à responsabilização por crimes cometidos durante a ditadura.
Caso da Guerrilha do Araguaia
A discussão no STF tem origem em uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, este último já falecido.
Eles foram acusados de ocultação de cadáver e homicídio em crimes relacionados à Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência armado contra o regime militar nos anos 1970.
Os ministros vão analisar um recurso do MPF que tenta derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia. Na época, a Justiça se baseou em um entendimento do próprio STF firmado em 2010, que validou a aplicação ampla da Lei da Anistia.
O julgamento pode ter impacto direto em outros casos semelhantes e reacender o debate sobre os limites da anistia e a responsabilização por crimes cometidos durante a ditadura militar.









