Saúde

STF define regras para planos de saúde cobrirem tratamentos fora da lista da ANS

Decisão impõe cinco critérios, entre eles, a necessidade de apresentar comprovante que tratamento é a única alternativa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde serão obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista que define os tratamentos de cobertura obrigatória pelas operadoras.

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Apesar da ampliação, a Corte endureceu as regras para a concessão desses tratamentos. A simples prescrição médica não será suficiente.

Agora, o paciente precisará atender a critérios definidos pela Justiça para que o plano seja obrigado a autorizar o procedimento.

Por maioria, os ministros estabeleceram que a cobertura fora da lista da ANS só poderá ser garantida quando forem comprovados, de forma cumulativa, cinco requisitos:

  • prescrição feita por médico ou odontólogo;
  • ausência de negativa expressa da ANS para inclusão do tratamento no rol;
  • comprovação de que o procedimento é a única alternativa terapêutica adequada;
  • evidências científicas que comprovem eficácia e segurança;
  • registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com a decisão, a Justiça continuará autorizando pedidos de pacientes para tratamentos fora do rol da ANS, mas somente dentro desses parâmetros estabelecidos pelo STF.

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