Justiça derruba liminar e restabelece resolução do CFM que proíbe assistolia fetal
Prática é usada para interrupção de gravidez em casos de aborto legal
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SBT News
Foto Agência Brasil - Grávida
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF)derrubou, nessa sexta-feira (26), a liminar que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática de assistolia fetal feita por médicos para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro.
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O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior disse que o tema já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.
Leal Júnior destaca que não é oportuna a discussão sobre o tema e afirmou que é necessário um debate mais profundo.
“Não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado", argumentou.
PSOL protocolou ação
Resolução do CFM que proíbe aborto por meio de assistolia fetal foi alvo de ação do PSOL, pedindo que a justiça revise a decisão tomada.
Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, "de maneira absolutamente discricionária", já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia.
De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos.
O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomendam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), "submetendo-as a riscos de saúde ou morte".
*Com informações da Agência Brasil
Justiça derruba liminar e restabelece resolução do CFM que proíbe assistolia fetalPrática é usada para interrupção de gravidez em casos de aborto legalSaúde2024-04-27T16:34:40.176ZO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) derrubou, nessa sexta-feira (26), a liminar que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática de assistolia fetal feita por médicos para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro. O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior disse que o tema já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação. Leal Júnior destaca que não é oportuna a discussão sobre o tema e afirmou que é necessário um debate mais profundo. “Não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado", argumentou. PSOL protocolou ação Resolução do CFM que proíbe aborto por meio de assistolia fetal foi alvo de ação do PSOL, pedindo que a justiça revise a decisão tomada. Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, "de maneira absolutamente discricionária", já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia. De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomendam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), "submetendo-as a riscos de saúde ou morte". *Com informações da Agência BrasilSão PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/saude/justica-derruba-liminar-e-restabelece-resolucao-do-cfm-que-proibe-assistolia-fetal
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