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A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proibia que médicos de todo o país efetuassem um procedimento prévio, necessário ao aborto, a partir de 22 semanas de gravidez.
"Não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar", destacou a liminar proferida pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) ao acolher os argumentos pela suspensão imediata da norma.
Na ação, o MPF defendeu que o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação quando é resultado de violência sexual ou nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A ação civil pública também ressaltava que a resolução criava restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidassem, impedindo que conseguissem realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal.
No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer etapa da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher.
Justiça suspende norma do CFM que restringe aborto legalNorma contrariava lei ao prever prazo máximo de gestação para realização do procedimentoJustiça2024-04-19T18:57:54.434ZA Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que . A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proibia que médicos de todo o país efetuassem um procedimento prévio, necessário ao aborto, a partir de 22 semanas de gravidez. "Não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar", destacou a liminar proferida pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) ao acolher os argumentos pela suspensão imediata da norma. Na ação, o MPF defendeu que o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação quando é resultado de violência sexual ou nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A ação civil pública também ressaltava que a resolução criava restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidassem, impedindo que conseguissem realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer etapa da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/justica-suspende-norma-do-cfm-que-restringe-aborto-legal
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