MPF pede anulação de norma do CFM que restringe aborto em casos de estupro
Órgão defendeu que o procedimento está assegurado por lei e que edição da norma é de competência do Congresso
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, na segunda-feira (8), para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) anule a resolução que inviabiliza o aborto em vítimas de violência sexual em caso avançado de gravidez. A regra, publicada no último dia 3, proíbe que médicos efetuem a assistolia fetal – que provoca a morte do feto – a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto.
Na ação, o MPF defende que o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação quando é resultante de violência sexual ou nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A entidade aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso para legislar sobre o tema, além de violar o Código de Ética Médica e tratados internacionais ao restringir o acesso à saúde.
“O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento.
O texto aponta ainda que a norma do CFM gera uma instabilidade jurídica por retardar a realização do aborto legal, o que leva, eventualmente, à necessidade da mulher de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento. Com isso, o aborto que poderia ser realizado nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual.
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Além do MPF, o CFM é alvo do PSOL, que acionou a Justiça do Distrito Federal pedindo a suspensão da resolução. Na ação, a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) e o vereador Celso Giannazi (PSOL-SP) alegam que o Código Penal não estabelece limite de tempo gestacional para a realização de aborto previsto em lei e, portanto, a norma é ilegal e viola direitos das mulheres.