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Juiz nega pedido para obrigar Hospital São Camilo a colocar DIU: "Afronta moralidade cristã"

Magistrado alegou que paciente pode procurar outra unidade para inserir o método contraceptivo

Juiz nega pedido para obrigar Hospital São Camilo a colocar DIU: "Afronta moralidade cristã"
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A Justiça de São Paulo recusou a liminar do Psol que obrigava o Hospital São Camilo, na capital, a realizar a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) em pacientes. A decisão foi assinada pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que defendeu que o método contraceptivo, "por mera busca de prazer sexual", ofende a moral cristã.

"A vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã", disse o magistrado. "Obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença", acrescentou.

O caso se refere a uma ação civil da Bancada Feminina do Psol na Câmara Municipal de São Paulo, que decorreu da denúncia de Leonor Macedo, de 41 anos. Em janeiro deste ano, a comunicadora compartilhou que não conseguiu realizar a inserção do DIU no Hospital São Camilo devido aos valores religiosos da instituição.

+ Recusa de hospital de SP de colocar DIU em paciente fere Constituição, diz advogada

Em esclarecimento, a rede de hospitais particulares afirmou que segue os preceitos da Igreja Católica e do Vaticano e que, em todas as unidades, a orientação é de não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres. A exceção vale apenas para tratamento de casos graves de endometriose ou de risco de saúde.

O caso foi parar no Ministério Público de São Paulo, que abriu um inquérito para investigar a conduta do Hospital São Camilo. Segundo o órgão, a negativa de realização de procedimentos contraceptivos afronta dispositivos constitucionais e legais, como a dignidade da pessoa humana e o direito ao planejamento familiar.

Na decisão, no entanto, o juiz Tokuda defendeu que a recusa do hospital em fornecer o método contraceptivo, nessas circunstâncias, é legítima, já que "ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo".

"Há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço almejado, não havendo, portanto, privação de direito pelo Estado", disse o magistrado.

O que é o DIU?

O DIU é um dispositivo intrauterino pequeno e flexível que deve ser inserido pelo médico no interior da cavidade uterina, sendo um método anticoncepcional de longo prazo e reversível. Ele é responsável por lançar uma pequena quantidade de hormônios que impedem que o espermatozoide fertilize os óvulos.

Atualmente, o DIU é ofertado gratuitamente na Atenção Primária à Saúde (APS) do SUS.

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