Projeto que prevê licença menstrual mensal avança no Congresso; entenda
Trabalhadora precisará apresentar laudo médico para ter direito ao afastamento remunerado


Camila Stucaluc
Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que pode garantir até dois dias de afastamento por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que agora aguarda análise no plenário do Senado Federal.
Segundo o projeto, para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades. Além de funcionárias com carteira de trabalho assinada, a medida atende estagiárias e empregadas domésticas.
O texto aprovado pela Câmara é uma versão atualizado do projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que previa uma licença ainda maior, de até três dias. Na nova proposta, a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) unificou sugestões de comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, defende Marcivania. Para ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
O mesmo é dito por Léa Dolores Reganhan, doutora em enfermagem e Saúde da Mulher, que classifica a iniciativa como uma grande conquista em prol da saúde e qualidade de vida da mulher. Ela diz que parte da população que se encontra na fase reprodutiva enfrenta problemas que limitam seu rendimento no trabalho em função do ciclo menstrual, em especial mulheres que sofrem de dismenorréia secundária.
“A dismenorréia secundária está, frequentemente, relacionada a algumas alterações específicas do corpo feminino, como a endometriose e a adenomiose, que apresentam dor intensa e, na maioria das vezes, fluxo menstrual mais abundante. Nessas situações, desde que comprovadas por laudo médico, ter o direito de se ausentar do trabalho é uma condição digna que a mulher merece há tempos”, explica.
A advogada trabalhista Maria Lucia Benhame, por outro lado, diz que a possível alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é desnecessária, uma vez que o atestado médico já abona as faltas quando a trabalhadora está incapacitada para trabalhar. Ela sustenta que a medida criará mais burocracia tanto para empregados como para empregadores.
“Menstruação sozinha não é doença, sintomas debilitantes podem impedir o trabalho, e sempre puderam ser objeto de atestado médico, que abonaria a falta. Além disso, a presunção de que em dois dias tudo está resolvido, pode também não ser a situação, para mulheres que têm condições mais graves e que vão continuar a depender de atestados médicos. Vai trazer mais burocracia para as empresas, e aumento de custo, já que são dias pagos”, pontua.
Cólica intensa
Ao todo, estima-se que 60% das mulheres tenham dismenorreia (cólica menstrual) em alguma fase da vida. Destas, uma a cada 10 mulheres sofre de endometriose, uma condição ginecológica inflamatória crônica que pode se manifestar por meio de ciclos menstruais acentuados, dores intensas e fadiga crônica.
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Ao defender a proposta, a deputada Marcivania afirma que a presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. “A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional", conclui.







