Zanin dá dez dias para Congresso informar sobre regras para uso de espiões digitais, como o da Abin paralela
Pedido de informações é parte de uma ação movida pela PGR, que pede responsabilização por falta de regulamentação para serviços de arapongagem oficial
O Congresso tem dez dias apresentar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regulamentação para uso de espiões digitais e demais ferramentas de monitoramento de telefones celulares, aparelhos de tablets computadores, por órgãos públicos e servidores. Como os da Agência Brasileira de Inteligência alvo de investigação da Polícia Federal.
Um esquema de arapongagem clandestina teria sido montado no governo Jair Bolsonaro (PL), quando a Abin era comandada pelo delegado da PF Alexandre Ramagem, atual deputado federal pelo PL do Rio. O grupo teria atuado de 2019 a 2021, pelo menos, e usado de forma ilegal o FirstMile, e possivelmente outros como o Cobalt Stryke - ainda sob apuração.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, abriu prazo nesta semana para que o Congresso apresente quais medidas adotou para criar regras legais para a atuação de espiões,
Ministros do STF e políticos eram alvos da "Abin paralela", investigada pela PF
Em nota, o STF informou que "o pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar o relator na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, proposta pela PGR".
As informações do Congresso, quando enviadas, serão apresentadas à Advocacia-Geral da União (AGU) e à PGR, que terão cinco dias, cada, sucessivamente, para se manifestarem.
Regulamentação
A PGR originou a ação ao acionar o STF no final de 2023 para responsabilizar o Congresso por falta de ação e pediu que seja estabelecido pela Corte "regras provisórias".
O processo pede que o Supremo reconheça a omissão do Legislativo por não regulamentar o uso de ferramentas de monitoramento secreto, os softwares espiões. Outro pedido da PGR é que regras provisórias de proteção para esses casos seja adotado, enquanto o Congresso não aprove lei específica sobre o tema.
Para a PGR, houve avanços com leis como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas elas não abrangem os programas de infiltração virtual remota.
O órgão defende o uso dos programas e apps no combate à criminalidade, mas destaca que é preciso seguir a lei e os procedimentos. A PGR argumenta que essas novas ferramentas tecnológicas têm sido usadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para vigilância remota e invasiva, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.
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