Política

Toffoli dá 60 dias para big techs cumprirem novas regras

Ministro propõe prazo para adequação de redes sociais e esclarece regras sobre remoção de conteúdos e responsabilização das empresas

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Antonio Souza
 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: reprodução/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: reprodução/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs nesta quarta-feira (10) que plataformas digitais com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil, conhecidas como big techs, tenham prazo de 60 dias para cumprir as novas regras definidas pela Corte sobre a responsabilização por conteúdos publicados por terceiros.

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A proposta foi apresentada durante o julgamento dos recursos protocolados por empresas como Facebook e Google contra a decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Em junho de 2025, o Supremo decidiu derrubar parte do artigo 19 da lei, que limitava a responsabilização das plataformas apenas aos casos em que elas descumprissem uma ordem judicial para remover conteúdo. Na avaliação da Corte, a regra não era mais suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.

Ao todo, são analisados 12 recursos apresentados pelas big techs e por organizações que participam do processo como colaboradoras da discussão jurídica. Os pedidos buscam esclarecer pontos da decisão e corrigir possíveis omissões identificadas pelas partes.

Em um dos recursos, as plataformas pedem que o STF esclareça como as novas regras deverão ser aplicadas. O Facebook solicita, por exemplo, um prazo mínimo de seis meses para adaptar seus sistemas às novas exigências e defende que a responsabilização ocorra apenas em casos de conteúdos manifestamente criminosos.

Crimes contra honra

Toffoli propôs uma série de ajustes na tese fixada pelo Supremo no ano passado. Um dos pontos envolve o tratamento dado a conteúdos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.

Pela proposta, esses casos continuam sujeitos, em regra, à necessidade de decisão judicial para remoção do conteúdo. No entanto, a nova redação abre a possibilidade de retirada de determinadas publicações após notificações extrajudiciais, sem necessidade de ordem judicial em todas as situações.

Conteúdos que geram debate político

Outro ponto apresentado por Toffoli trata dos conteúdos impulsionados artificialmente para manipular o debate público.

Segundo a proposta, a responsabilização das plataformas não será automática nesses casos. As empresas poderão evitar punições se comprovarem que atuaram de forma diligente e dentro de prazo razoável para remover ou bloquear conteúdos considerados ilícitos.

O ministro reiterou que o entendimento aprovado pelo STF não se aplica a empresas jornalísticas nem a plataformas cuja atividade principal seja o exercício do jornalismo.

Segundo Toffoli, esses casos continuam submetidos exclusivamente às regras da Lei do Direito de Resposta, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo.

Julgamento continua nesta quinta-feira

O julgamento dos embargos de declaração será retomado nesta quinta-feira (11), quando Toffoli deverá concluir a apresentação de seu voto.

A análise poderá definir detalhes sobre a implementação das novas obrigações impostas às plataformas digitais após a decisão histórica do STF sobre a responsabilidade por conteúdos publicados por usuários.

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