Política

TCE vê fraude em ponto de vereador de São Sebastião

Relatório aponta que Edgar Celestino, presidente da Câmara do município paulista, registrou expediente como GCM durante compromissos oficiais do Legislativo

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Sofia Pilagallo, Marcos Guedes
23/05/2026, 03:05 • Atualizado em 23/05/2026, 03:05
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Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião, Edgar Celestino (Podemos) | Foto: Reprodução/Facebook/@edgar.celestino.132720 - 10.01.2025

Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião, Edgar Celestino (Podemos) | Foto: Reprodução/Facebook/@edgar.celestino.132720 - 10.01.2025

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apontou indícios de incompatibilidade de horários e possível fraude em registros de ponto envolvendo o presidente da Câmara de São Sebastião (SP), que também exerce o cargo de Guarda Civil Municipal (GCM) na Prefeitura. As suspeitas aparecem no relatório de fiscalização das contas do Legislativo referentes a 2025.

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O documento, ao qual o SBT News teve acesso, aponta incompatibilidade entre os horários registrados nas fichas de ponto da Prefeitura e compromissos oficiais desempenhados por Edgar Celestino (Podemos) como representante do Legislativo. Ao longo de 2025, ele recebeu R$ 318.359,60 em valores brutos e R$ 176.369,79 líquidos pelo cargo vinculado ao Executivo municipal.

O caso destacado pelo TCE ocorreu em 21 de março de 2025. Segundo o relatório, o registro de ponto mostrava que Edgar havia trabalhado das 7h às 16h como guarda municipal. No entanto, no mesmo dia, ele estava em São Paulo participando de uma cerimônia oficial em homenagem a agentes de segurança, representando a Câmara Municipal.

A Câmara possui registro oficial da viagem e informou que os custos foram pagos pela própria instituição. O relatório também menciona outras viagens oficiais realizadas nos meses de abril, maio, agosto e setembro de 2025. Mesmo nesses períodos, as fichas de ponto da Prefeitura continuavam registrando expediente integral na Guarda Civil Municipal.

De acordo com o entendimento do TCESP, vereadores que assumem a presidência da Câmara devem se afastar de cargos no Executivo, salvo quando há compatibilidade comprovada de horários — o que, segundo a Corte, não ocorreu no caso analisado. A fiscalização apontou sobreposição entre o expediente registrado na Guarda Municipal e compromissos oficiais da Câmara.

Conforme apontado pela auditoria, a jornada regular do cargo de GCM ocupado por Edgar era das 8h às 11h e das 12h às 18h, com carga mensal de 200 horas. As fichas de frequência analisadas, porém, registravam expedientes das 7h às 16h ou das 7h às 15h, além de horas extras aos sábados.

O Tribunal também destacou que as funções administrativas da presidência da Câmara exigem atuação durante o horário de funcionamento do Legislativo, entre 8h e 17h, incluindo atividades institucionais e compromissos oficiais da Casa. Para os auditores, os horários registrados indicam incompatibilidade no exercício simultâneo dos dois cargos.

"Tais constatações deixam clara a incompatibilidade do regular desempenho das atribuições da Presidência do Legislativo com a jornada do cargo efetivo em questão e caracterizam, s.m.j. [salvo melhor juízo], possível ato ilícito por parte do Edil [vereador], passível de responsabilização administrativa, civil e criminal", conclui o relatório.
"Considerando o exposto, entendemos restarem caracterizadas situações irregulares de acúmulo de cargo/função de agentes políticos que contrariam o art. 38, III, da Constituição Federal e o art. 13, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião, e podem ensejar, inclusive, a perda do mandato", acrescenta.

Procurados pelo SBT News, o Chefe de Gabinete da Presidência e o Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara de São Sebastião confirmaram os apontamentos citados no relatório e informaram que o processo ainda tramita no TCESP. Segundo o órgão, até o momento não houve decisão definitiva sobre o caso nem abertura oficial de prazo para apresentação de defesa nos autos.

Leia a nota na íntegra:

A Câmara Municipal de São Sebastião informa que os apontamentos mencionados constam em relatório inicial elaborado no âmbito da análise das contas do exercício de 2025 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O processo segue em tramitação regular perante a Corte de Contas e, até o momento, não há decisão definitiva sobre a matéria, nem abertura oficial de prazo para manifestação nos autos.

Assim que houver a devida notificação processual, os apontamentos serão analisados pelos setores técnicos e jurídicos competentes, para posterior apresentação dos esclarecimentos pertinentes, observando integralmente os procedimentos previstos pelo TCE-SP, bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A Câmara Municipal de São Sebastião reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a observância das normas que regem a administração pública, permanecendo à disposição para os esclarecimentos institucionais cabíveis.

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