Política

Superior Tribunal Militar recebe ofício do STF sobre fim do julgamento de militares

Tribunal encaminha documentos ao Ministério Público Militar, que decidirá sobre eventual representação para perda de posto e patente de oficiais condenados

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Prédio do Supremo Tribunal Militar - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Superior Tribunal Militar (STM) informou, nesta quarta-feira (26), que recebeu ofícios eletrônicos do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando o trânsito em julgado da Ação Penal 2668, que reúne processos contra cinco oficiais das Forças Armadas condenados pelo Supremo pela tentativa de golpe de Estado.

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Segundo o STM, os documentos serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que é o órgão responsável por decidir se apresentará ou não Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato. Essa iniciativa é exclusiva do Ministério Público Militar (MPM).

A partir de eventual representação do MPM, caberá ao STM analisar, em julgamento público, se os oficiais condenados mantêm as condições de honra e dignidade exigidas para o exercício do oficialato.

O Tribunal não reavalia o mérito da condenação já decidida pelo STF — analisa apenas a perda do posto e da patente dos militares.

A Constituição Federal determina que esse tipo de processo pode ser instaurado contra oficiais condenados, com sentença transitada em julgado, a pena privativa de liberdade superior a dois anos, seja por crime militar ou comum.

Uma eventual condenação nessa fase pode resultar na perda do posto e da patente, tanto de oficiais da ativa quanto da reserva. A execução dessa decisão cabe ao Comando da Força à qual pertence o militar, e não ao próprio Tribunal.

Recebida a representação, o STM fará o sorteio do relator, que apresentará voto ao plenário sem prazo definido. O Tribunal é composto por 15 ministros — dez militares e cinco civis.

A presidente só vota em caso de empate, com voto obrigatório pró-réu, conforme o regimento interno.

O STM informou ainda que, por causa do recesso do Judiciário a partir de 19 de dezembro, um eventual julgamento só deve ocorrer em 2026.

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