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Política

Senado discute projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa nesta terça-feira (02)

Proposta prevê novas regras de inelegibilidade e possibilidade de pré-candidatos pedirem declaração de elegibilidade à Justiça Eleitoral

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O plenário do Senado, em Brasília | Carlos Moura/Agência Senado
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O Senado deve analisar nesta terça-feira (2) um projeto de lei que altera as regras de inelegibilidade de candidatos no Brasil. A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), está prevista como o segundo item da pauta da sessão deliberativa, que será realizada de forma semipresencial, modelo que permite a participação de parlamentares tanto no plenário quanto de forma remota. O texto modifica trechos da Lei da Ficha Limpa e da Lei das Eleições, estabelece novos critérios e prazos para inelegibilidade e possibilita que pré-candidatos solicitem à Justiça Eleitoral uma declaração de elegibilidade antes do registro oficial da candidatura.

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Pelas regras atuais, a Lei da Ficha Limpa define que o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a contar apenas a partir do trânsito em julgado da condenação, quando não há mais possibilidade de recurso. O texto em discussão no Senado amplia os marcos que podem iniciar a contagem deste período, como a decisão judicial, a condenação, a eleição em que ocorreu o ilícito ou a renúncia do político envolvido.

De acordo com informações publicadas no portal oficial do Senado Federal, o projeto traz alterações que podem impactar diferentes áreas:

  • Para os políticos, haverá novas regras e prazos que podem afetar sua elegibilidade, especialmente em casos de perda de mandato, renúncia ou condenação por improbidade administrativa.
  • Para a Justiça Eleitoral, a proposta pode aumentar a demanda por análises de elegibilidade e a necessidade de fiscalizar o cumprimento das novas regras.
  • Para os eleitores, as mudanças podem trazer mais clareza e transparência sobre a elegibilidade dos candidatos, potencialmente aumentando a confiança no processo eleitoral.
  • Para os partidos políticos, haverá a necessidade de se adaptar às novas regras e prazos para garantir que seus candidatos estejam aptos a concorrer nas eleições.
  • Para os servidores públicos, haverá novos prazos de inelegibilidade, em caso de demissão por fato equiparado a ato de improbidade administrativa.

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A proposta já esteve na pauta do plenário em agosto, setembro e outubro de 2024, além de março de 2025, mas não chegou a ser votada. Desta vez, uma sessão semipresencial foi convocada para viabilizar a análise do projeto. Esse formato é pouco comum e já foi usado em situações específicas, como durante as festas juninas, em período de “recesso branco” e em semanas de maior mobilização política.

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