PEC da anistia: comissão do Senado aprova proposta que livra partidos de multas
A proposta agora será enviada à análise do plenário do Senado e pode ser votada ainda nesta quarta-feira
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC da anistia. O texto dá aos partidos que descumpriram regras eleitorais referentes à aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições passadas a possibilidade de compensarem esse descumprimento e, assim, se livrarem de multas.
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No geral, as siglas no Brasil defendem a proposta. Ela ainda precisará ser votada no plenário do Senado, em que, para ser aprovada, terá que receber pelo menos 49 votos a favor em dois turnos de votação. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta também um requerimento de urgência para a matéria, que pode ser votada ainda nesta quarta-feira pelo plenário.
Segundo a PEC, se o partido aplicar, nas quatro eleições subsequentes à promulgação do texto, a partir de 2026, o montante correspondente àquele que deixou de aplicar para fins de cumprimento da cota racial nos pleitos passados, terá cumprido as obrigações anteriores e não poderá ser punido por não ter feito isso antes.
A proposta recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcelo Castro (MDB-PI). De acordo com o congressista, é errado chamá-la de PEC da anistia, porque não anistia recursos que deveriam ter sido gastos e não foram.
"Nós estamos dando uma chance aos partidos para que nas próximas eleições, essa PEC sendo aprovada, cada partido vai gastar 30% dos seus recursos em campanhas de pretos e pardos e aquilo que ele não gastou do percentual, ele vai dividir isso em quatro eleições", afirmou.
Para o senador, essas medidas trazem segurança para os partidos e uma regularidade "sem anistiar um centavo se quer, obrigando os partidos a fazerem aquilo que deveriam ter feito e não fizeram".
Ele chamou ainda o texto de "PEC das cotas raciais", por dizer que, dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias.
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"Esse valor, 30%, é para simplificar, é para harmonizar, para facilitar o cumprimento dessa exigência constitucional. Isso não é um teto. O partido que tiver mais do que 30% ou mesmo menos de 30% de candidaturas de pretos e pardos, ele não está impedido de gastar mais de 30%", disse Castro.
O senador ressaltou que a PEC trata também sobre a imunidade tributária aos partidos. De acordo com ele, apesar de a Constituição estabelecer que as siglas têm imunidade tributária, na prática "isso não tem ocorrido". "Infelizmente a Receita tem extrapolado os seus limites e tem dado sanção aos partidos nesta questão. E os partido se encontram muito endividados".
Conforme Castro, a PEC não dá uma anistia nessa caso também; ela cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os siglas "possam se livrar desses débitos e vão pagar esses débitos tributários em até 180 meses, e os previdenciários serão pagos em 60 meses".
O senador disse que isso é justo e vai trazer "um alívio" aos partidos sem penalizar o Fisco. "O governo vai receber os seus recursos, e o Refis estabelecemos a mesma forma dos Refis que são feitos para as empresas. São dispensados os juros, são dispensados as multas, mas o principal não, o principal o partido vai pagar com a correção monetária".
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Outra medida trazida pela PEC é a dispensa de uma exigência feita atualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais: hoje, quando um partido destina recurso a um candidato, o candidato precisa fornecer um recibo ao partido e isso deve estar na prestação de contas da sigla.
"Ora, todo esse dinheiro hoje é um dinheiro bancário, é um dinheiro contábil, que deixa o rastro de onde ele saiu. Sai do fundo eleitoral para um determinado candidato, não há necessidade de recibo, já está comprovado na prática que o dinheiro foi transferido", argumentou Castro.
O relator admitiu, porém, que a PEC pode ser criticada no sentido de que grande parte do seu conteúdo não seria objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição, mas sim de uma lei. "Porém, a premência para que isso possa viger para as eleições de 2024 fez com que a Câmara aprovasse uma PEC, para que possa vigorar já para 2024, em relação à cota racial e em relação à dispensa dos recibos eleitorais", acrescentou.
Discussão e votação
A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando não há registro individual de votos. Entretanto, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votaram contra.
Durante a discussão do texto, Oriovisto havia anunciado que votaria contra por achar que os partidos "deveriam ser os primeiros a dar exemplo de ser capazes de cumprir a legislação que fazem".
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Dorinha Seabra (União-TO) discordou da visão do parlamentar. "Discordo da fala do senador Oriovisto de que os partidos fizeram uma regra para não cumprir. A validade do uso de cotas raciais na última eleição foi feita de maneira atropelada. Já tinha passado o período de filiação, já estava em processo, já não havia tempo para os partidos políticos se organizarem", afirmou.