Política

Ministério Público Eleitoral aponta contradição e pede ao TSE cassação de Cláudio Castro

Órgão apresentou recurso na Corte eleitoral em relação ao julgamento que tornou o ex-governador do Rio inelegível

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Ighor Nóbrega
05/05/2026, 17:32 • Atualizado em 05/05/2026, 17:32
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Ex-governador do RJ, Cláudio Castro (PL) | Divulgação/Governo do Rio de Janeiro

Ex-governador do RJ, Cláudio Castro (PL) | Divulgação/Governo do Rio de Janeiro

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que aponta contradição no julgamento da Corte que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível. Segundo o órgão, Castro deveria ter sido cassado do cargo.

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A análise pelo tribunal resultou na condenação do político por abuso de poder político e econômico, mas à época da votação Castro já havia renunciado ao Executivo fluminense.

Apesar disso, o MP Eleitoral afirma que a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma de Castro, diferentemente do que consta na emenda publicada pela Corte no dia 24 de abril. No acórdão, o TSE esclarece que o governador não foi cassado.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede um ajuste na ementa para incluir menção à respeito da cassação do diploma.

Segundo ele, cinco dos sete integrantes do tribunal votaram pela cassação, sendo três deles (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques) explicitamente e dois (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira)) de forma velada ao apenas considerar prejudicada a perda de mandato já que o governador havia renunciado previamente.

Os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários à cassação, tornando o placar em 5 x 2, segundo o MPE.

A cassação do diploma é distinta da cassação do mandato, mas tem efeitos similares. Na primeira, a sanção torna inválido o resultado eleitoral em questão e a vitória da chapa condenada. No segundo, a medida afeta um mandato em andamento e eleito legalmente.

Por isso, o MP Eleitoral avalia que a renúncia não impede a aplicação da medida. Segundo o órgão, a não cassação “premia a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral" e cria um mecanismo de "blindagem" contra a Justiça Eleitoral.

Já o acórdão publicado pelo TSE diz que cinco ministros entenderam que, com a renúncia antecipada, não fazia sentido manter a cassação do diploma, limitando a decisão à inelegibilidade.

STF definirá eleição para sucessor

O acórdão do TSE também deixa para o Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre o formato da eleição que escolherá o novo governador do Rio. Ainda não está definido se a escolha será por eleição direta, com voto popular, ou eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa.

O tema está em análise no STF após pedido de vista do ministro Flávio Dino, feito no dia 9 de abril. Na ocasião, Dino defendeu o adiamento da discussão para aguardar a publicação do acórdão do TSE e analisar os fundamentos da decisão.

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