Política

STF forma maioria para reconhecer acordos sobre planos econômicos e ampliar prazo de indenização

Decisão permite que poupadores afetados por mudanças em 1986 e 1991 tenham mais dois anos para pedir ressarcimento

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Rafael Porfírio
23/05/2025, 15:15 • Atualizado em 25/05/2025, 00:40
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer como válidos os antigos planos econômicos criados entre 1986 e 1991, como os planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor. A decisão também amplia o prazo para que mais pessoas possam receber uma indenização pelas perdas que tiveram em poupanças naquela época.

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O julgamento ocorre em plenário virtual e se encerra às 23:59 desta sexta-feira (23).

Entenda caso

Durante os anos 1980 e 1990, o Brasil viveu um período de hiperinflação, ou seja, os preços subiam muito rápido. Para tentar controlar isso, o governo criou vários planos econômicos. Esses planos mexeram nas regras da poupança, mudando a forma como o dinheiro era corrigido.

Com isso, muitos brasileiros que tinham dinheiro guardado nos bancos acabaram perdendo parte do valor por causa das mudanças. Milhares de pessoas entraram na Justiça pedindo compensação.

Na justiça, essa história começou em 2009, com uma ação (ADPF 165) levada ao STF para resolver a enxurrada de processos sobre os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), que causaram prejuízos a milhões de poupadores.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação usada quando há conflitos envolvendo direitos fundamentais e questões de grande impacto nacional.

A ação envolve Advocacia-Geral da União (AGU), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que representam bancos e consumidores. O julgamento começou em 2013, mas foi suspenso.

Em 2017, as partes apresentaram um acordo coletivo para resolver os casos fora da Justiça. O STF homologou esse acordo em 2018.

O prazo foi prorrogado em 2020 e, de novo, em 2022, incluindo mais poupadores e até quem tinha conta em bancos que quebraram e foram socorridos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Em 2023, o ministro do STF Cristiano Zanin assumiu a relatoria da ação.

Agora, em maio de 2025, as entidades pediram que o STF encerre o processo, após milhares de acordos já terem sido firmados.

O que o STF decidiu?

Depois de mais de 15 anos de disputa nos tribunais, o STF formou maioria para:

  • Reconhecer que os planos econômicos foram constitucionais, ou seja, estavam dentro da lei;
  • Validar os acordos firmados entre os bancos e entidades que representam os consumidores, iniciados em 2018;
  • Estender o prazo por mais dois anos para que outros poupadores possam aderir ao acordo e receber a indenização.

Quem pode receber?

Pessoas que tinham poupança nos bancos durante os períodos dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e que tiveram perdas por causa da mudança nas regras de correção.

Essas pessoas poderão, agora, aderir ao acordo até 2027, caso a decisão do STF seja confirmada ao fim do julgamento.

Por que isso é importante?

Essa decisão do STF traz segurança jurídica, ou seja, dá um ponto final em um assunto que arrastava há muitos anos. Além disso, garante que mais brasileiros possam ser compensados pelas perdas que tiveram no passado.

Também evita que os tribunais continuem cheios de processos sobre esse tema, já que todos os casos, tanto individuais quanto coletivos, ficam cobertos pelo acordo.

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