Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público com vetos
Nova lei cria regras nacionais para operação, financiamento e fiscalização dos serviços; governo vetou pontos sobre subsídios e gratuidades

Transporte público coletivo | Divulgação/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o marco legal do transporte público coletivo urbano. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (15), após aprovação pelo Congresso Nacional no mês passado.
A legislação estabelece regras nacionais para o transporte público coletivo. Entre os pontos previstos estão normas para o financiamento do sistema, a contratação das empresas responsáveis pela operação dos serviços e a divulgação de informações aos usuários.
Como será o financiamento
A lei prevê que o sistema possa ser financiado por tarifas, receitas extratarifárias, subsídios públicos e outras fontes definidas pelo poder público. Também autoriza o uso de instrumentos urbanísticos e tributários para apoiar investimentos em infraestrutura e custeio da operação.
Direitos dos passageiros
Entre as garantias previstas estão o acesso a informações claras sobre tarifas, horários, itinerários e qualidade do serviço. Os usuários também terão direito a canais de denúncia, atendimento inclusivo e acessibilidade em veículos, estações e pontos de parada.
Exigências para operadores
A nova legislação estabelece padrões mínimos de qualidade para a prestação do serviço, incluindo pontualidade, segurança, conforto, acessibilidade e satisfação dos passageiros. O poder público deverá monitorar indicadores de desempenho e divulgar dados sobre a operação dos sistemas.
Regras para contratos
Os contratos de concessão deverão separar a tarifa paga pelo passageiro da remuneração das empresas operadoras. O texto também define regras para reajustes, revisões e reequilíbrio econômico-financeiro, além de exigir maior clareza na divisão de riscos entre governos e concessionárias.
Combate ao transporte ilegal
A nova lei reforça que a exploração do transporte privado coletivo sem o cumprimento das regras previstas na legislação será considerada transporte ilegal de passageiros. O texto também autoriza a aplicação de multas e sanções administrativas, incluindo a retenção e o recolhimento do veículo utilizado na atividade irregular. Em caso de reincidência no período de um ano, poderá haver o perdimento do veículo. A multa não poderá ultrapassar R$ 15 mil e o recolhimento do veículo deverá seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vetos de Lula
Ao sancionar o projeto, o presidente vetou trechos que obrigavam os entes federativos a custear gratuidades e descontos tarifários, além da previsão de subsídios federais permanentes para ajudar a financiar as tarifas do transporte público.
Também foram barradas a utilização de recursos provenientes da comercialização de créditos de carbono para financiar a infraestrutura e a operação do transporte coletivo e a isenção de pedágio para veículos do sistema em rodovias estaduais, distritais e municipais.
Segundo o governo, os dispositivos vetados poderiam gerar despesas obrigatórias sem a indicação das respectivas fontes de custeio ou criar insegurança jurídica para a gestão dos contratos.
A nova lei só entra em vigor daqui a um ano. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.















