Política

Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção de agentes públicos

Nova legislação prevê pena de 4 a 12 anos para obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações de enfrentamento ao crime

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SBT News
30/10/2025, 10:55 • Atualizado em 30/10/2025, 11:22
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Presidente Lula (PT) | Divulgação/Ricardo Stuckert/PR

Presidente Lula (PT) | Divulgação/Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa quarta-feira (29) lei que promete endurecer combate ao crime organizado e ampliar proteção de agentes públicos e autoridades "em situação de risco decorrente do exercício da função", como policiais, juízes, membros do Ministério Público e militares. Documento foi publicado nesta quinta (30) no Diário Oficial da União (DOU).

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O que muda na lei?

A legislação faz uma alteração no artigo 288 do Código Penal, que define crime de associação criminosa. Agora, a mesma pena prevista para autores, de 1 a 3 anos de reclusão, também abrange "quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado".

Outras mudanças são na Lei das Organizações Criminosas, de 2013, com acréscimo de duas modalidades: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ambas preveem pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa.

Nesses dois crimes, condenado "deverá iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima".

Alterações relacionadas à proteção pessoal de "agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado" reforçam o artigo 9 da Lei nº 12.694, de 2012.

"Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal", diz trecho do texto.

A lei também contempla policiais e militares das Forças Armadas, incluindo familiares, e prevê "atenção especial" a "todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira", considerando particularidades de cada local.

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