Política

Leia íntegra da decisão de André Mendonça que mandou prender Daniel Vorcaro

Documento autorizou 3ª fase da operação Compliance Zero pela Polícia Federal

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Trecho do documento em que André Mendonça determina prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros três investigados | SBT News

Trecho do documento em que André Mendonça determina prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros três investigados | SBT News

O ministro do STF André Mendonça levantou o sigilo de decisão que prendeu o banqueiro Daniel Vorcaro na manhã desta quarta-feira (4) pela terceira fase da operação Compliance Zero.

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O SBT News teve acesso à íntegra da decisão, que pode ser lida neste link.

Além do empresário Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master, foram expedidos mandados de prisão contra Fabiano Campos Zettel, apontado como operador financeiro do grupo, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, responsável por ações de monitoramento e intimidação, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado ligado ao mesmo núcleo.

Dinheiro vivo, joias e arma: itens apreendidos pela PF na terceira fase da operação Compliance Zero | Divulgação/Polícia Federal
Dinheiro vivo, joias e arma: itens apreendidos pela PF na terceira fase da operação Compliance Zero | Divulgação/Polícia Federal

Zettel, segundo sua assessoria, se apresentou à Polícia Federal. "Em que pese não ter tido acesso ao objeto das investigações, Fabiano está à inteira disposição das autoridades", informaram.

Segundo a investigação, os quatro teriam papéis centrais na estrutura do suposto esquema criminoso. Vorcaro é apontado como líder da organização; Zettel atuaria na operacionalização financeira; Mourão coordenaria atividades de espionagem e coleta de informações; e Marilson integraria o grupo informal conhecido como “A Turma”, usado para monitorar pessoas e intimidar adversários.

Daniel Vorcaro | Reprodução/Esfera Brasil
Daniel Vorcaro | Reprodução/Esfera Brasil

A decisão também impôs medidas cautelares a outros investigados. Entre eles estão Belline Santana, então chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central; Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador da empresa Varajo Consultoria Empresarial; e Ana Claudia Queiroz de Paiva, apontada como responsável pela operacionalização de pagamentos ligados ao grupo. As medidas incluem proibição de contato com testemunhas e investigados, restrição para sair do município ou do país, entrega do passaporte, suspensão de função pública – no caso do servidor do Banco Central – e monitoramento eletrônico por tornozeleira.

Ao autorizar as prisões, Mendonça apontou a existência de indícios de participação dos investigados em crimes graves e risco concreto decorrente da permanência deles em liberdade. A decisão menciona possibilidade de destruição de provas, influência sobre testemunhas e continuidade das atividades ilícitas, além do potencial impacto econômico do esquema.

A investigação da Polícia Federal apura crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de justiça. As suspeitas envolvem um modelo de captação agressiva de recursos por meio de títulos bancários com rentabilidade acima da média de mercado.

De acordo com a apuração, o grupo estaria estruturado em quatro núcleos: financeiro, de corrupção institucional, de lavagem de dinheiro e de intimidação e obstrução de justiça. Empresas teriam sido usadas para formalizar contratos fictícios e movimentar recursos, enquanto integrantes do núcleo de intimidação monitorariam adversários, jornalistas e autoridades considerados críticos aos interesses da organização.

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