Política

Justiça manda Soraya pagar Gaspar por acusá-lo de estupro

Juiz entendeu que senadora fez acusação sem provas suficientes e afastou a imunidade parlamentar

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André Barbeiro , Túlio Amâncio
Soraya Thronicke e Alfredo Gaspar | Foto: Reprodução

Soraya Thronicke e Alfredo Gaspar | Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas condenou a senadora Soraya Thronicke (PSB) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (PL). A decisão foi assinada nesta sexta-feira (9) pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió. O magistrado entendeu que a acusação pública de estupro contra o parlamentar não foi acompanhada de provas suficientes para lhe dar credibilidade.

Na sentença, o juiz afirmou que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política e atingiu direitos individuais de Gaspar. Ao analisar os elementos apresentados no processo, destacou que “a acusação pública formulada contra o autor não veio acompanhada de elementos objetivos suficientes para lhe conferir plausibilidade”.

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O magistrado também avaliou que a imunidade parlamentar não protege automaticamente qualquer declaração feita por um integrante do Congresso. Embora reconheça a importância da fiscalização e do debate político, a decisão ressalta que essas prerrogativas não autorizam a atribuição de crimes sem sustentação probatória consistente.

“A prerrogativa parlamentar não dispensa o dever de observância dos direitos fundamentais de terceiros”, escreveu o juiz.

Em outro trecho, afirmou que o exercício do mandato permite “intensa fiscalização, crítica e contestação”, mas não torna legítima a imputação de um crime quando falta base probatória suficiente.

Indenização de R$ 50 mil

Ao estabelecer o valor da reparação, o juiz considerou a gravidade da acusação, a repercussão pública do caso e a posição das pessoas envolvidas. Segundo a sentença, a indenização deve levar em conta “a gravidade objetiva da ofensa, a natureza da imputação, a amplitude da divulgação, a condição das partes, a repercussão do fato e a finalidade compensatória e pedagógica da reparação”.

Com base nesses critérios, o magistrado fixou a indenização em R$ 50 mil. Além do valor, Soraya foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estabelecidos em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A sentença determina que a indenização seja atualizada pela Taxa Selic, com a subtração do IPCA, desde o evento danoso.

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